S.TO.P. questiona MECI sobre Técnicos Superiores e Especializados, depois de plenário com centenas de colegas

No passado dia 25 de julho de 2025, o S.TO.P. reuniu em plenário com mais de 250 colegas Técnicos Superiores e Especializados. Mais uma vez e um ano depois estes colegas voltam a estar com a vida em suspenso durante o mês de agosto, em uma das decisões da reunião o S.TO.P. rececionou várias questões urgentes que os colegas querem ver respondidas pelo MECI. Depois de compiladas, enviamo-las hoje para o ministério, através da carta seguinte:

Exmos. Senhores do MECI,

Na sequência da reunião plenária promovida pelo S.TO.P, onde participaram  mais de duzentos e cinquenta (250) Técnicos Superiores e Especializados, vimos por este meio, solicitar a resposta a um conjunto de questões que estes profissionais gostariam de ver esclarecidas, tendo-nos pedido para efetuar o respetivo envio, pelo que passamos a enumerar: 

1. Como e quando pretendem fazer a abertura de concursos para a vinculação de técnicos especializados (critérios) considerando que os AE/ENA apresentam a necessidade permanente de todos os técnicos a exercer funções atualmente nas diferentes áreas de especialidade?

2. A quem se referem quando falam de 984 técnicos especializados, uma vez que são em número muito maior nos AE/ENA e mesmo assim há uma manifesta falta de técnicos?

3. Como e quando pretendem regularizar as consolidações de mobilidade dos técnicos superiores?

4. Quando pretendem regularizar a perda indevida de vencimento associada a uma descida de escalão aquando do processo PREVPAP e a contagem do biénio avaliativo 2017/2018 dos técnicos, à semelhança do ocorrido para os docentes?

5. Para quando a publicação da dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os técnicos superiores e técnicos especializados?

6. Os colegas questionaram igualmente:

– Para quando a abertura da Plataforma pelo IGEFE para que os Técnicos Superiores possam verificar os registos existentes e ver a sua progressão na carreira a 1 de janeiro de 2025, desde que reúnam 6 pontos para a figura de acelerador de carreira ou os 8 pontos ou mais? (Já se passaram 7 meses). As Escolas não têm acesso à plataforma, apesar de insistirem com o IGEFE nesse sentido.

– Porque não considerar as habilitações para progressão na carreira, à semelhança do que já acontece na carreira docente, com a valorização do Mestrado para progressão na carreira de Técnico Superior?

– Os Técnicos Especializados para formação que vincularam no  PREVPAP, continuam com as mesmas funções docentes (Diretores de Turma, Diretores de Curso; vigiam exames; ensinam também Educação para a Cidadania, Área de Integração, etc.), mas vinculados como técnicos superiores, i. é, numa carreira não docente, não lhes tendo sido dada a possibilidade de profissionalização, como já o fizeram no passado a outros profissionais da educação (exemplo do Grupo 430), nem criado os grupos de recrutamento ou áreas correspondentes em grupos de recrutamento existentes, como por exemplo, no Grupo 530.

– Os técnicos especializados para formação com licenciaturas, mestrados e doutoramentos, Certificados de Competências Pedagógicas,… continuam a ser remunerados pelo índice 151. Têm as mesmas funções, como já referido, que os docentes: Diretores de Turma, Diretores de Curso; vigiam exames; ensinam também Educação para a cidadania, Área de Integração, etc. Isto, quando um licenciado, sem profissionalização, com grupo de recrutamento é contratado pelo índice 167. Urge corrigir mais esta situação de exploração e de precariedade dos técnicos especializados para formação! 

– Muitos Técnicos Especializados para Formação já têm profissionalização, caso de alguns colegas da área de Teatro, mas o grupo de recrutamento nunca foi criado. Também há outros colegas que têm profissionalização, pois já eram docentes com outros grupos de recrutamento, e continuam a ser remunerados pelo índice 151.

– Para quando a definição de Funções dos Técnicos Superiores da Educação e a criação de carreira?

– Quando serão definidas as horas de trabalho direto (atendimento a alunos, família e comunidade) e as horas de trabalho indiretas (relatórios, documentos, reuniões) dos Técnicos Superiores, à semelhança da componente não letiva dos docentes?

– Neste momento, dia 30 de julho de 2025, já decorreram os dois meses para a regulamentação da Lei n.º 54/2025 e a mesma ainda não se encontra regulamentada, nem existem esclarecimentos em relação aos concursos e carreira de Psicólogo em contexto escolar.

30 de julho de 2025
A direção do S.TO.P.

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