Resumo da reunião técnica (online) com o MECI sobre mobilidades, no âmbito da revisão do ECD

O MECI reuniu no dia 28/01/2025 com o S.TO.P., entre outras organizações sindicais, a fim de esclarecer, do ponto de vista técnico, a sua proposta relativa às mobilidades: mobilidade por doença, mobilidade interna, mobilidade na carreira, mobilidade intercarreiras.

A primeira parte desta reunião, conduzida pelo Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Dr. Hélder Pais, foi exclusivamente dedicada à Mobilidade por Doença, momento em que todos os sindicatos puderam expressar as suas opiniões e colocar as suas dúvidas sobre este tema. 

O S.TO.P.  iniciou a sua intervenção afirmando que procederá ao envio das suas propostas, reiterando o nosso princípio de que a Mobilidade por Doença não deverá ser um concurso, mas deverá ser atribuída mediante requerimento, por parte do docente, não obstante a apresentação de relatório médico que comprove a doença.

O S.TO.P. questionou o Chefe de Gabinete sobre qual o papel das Juntas Médicas e da Medicina do Trabalho. Pediu também esclarecimentos sobre se será nas consultas de medicina do trabalho, que se definirão as tarefas a atribuir aos docentes. 

O Chefe de Gabinete respondeu que pensam que sim, mas que terá de ser clarificado. 

Relativamente à primeira questão por nós colocada, foi dito que a medicina do trabalho e as juntas médicas têm funções diferentes. As juntas médicas confirmam a existência de uma determinada doença, nomeadamente se consta na lista de doenças incapacitantes, o que lhe permite ir à mobilidade, bem como fazem a verificação da situação de doença após a atribuição da mobilidade. Por sua vez, a medicina no trabalho irá definir, especificamente, quais as funções que o docente estará apto a exercer na escola.

Neste âmbito, foi assumido pelo Chefe de Gabinete na reunião que:

  • existe a possibilidade de renovação da MpD, por dois anos, após a colocação;
  • será difícil atualizar o diploma em vigor (Despacho Conjunto A-179/89) que lista as doenças incapacitantes, mantendo-se, para já em vigor, o existente; 
  • não sabem ainda se a mobilidade por doença será antes ou depois da mobilidade interna;
  • não está definido ainda quando se saberá a capacidade de acolhimento dos AE/EnA; 
  • os docentes não terão conhecimento da capacidade de acolhimento dos AE/EnA (vagas) antes de concorrer.

A segunda parte da reunião foi relativamente às restantes mobilidades: mobilidade interna, mobilidade na carreira, mobilidade intercarreiras.

No que se refere à Mobilidade interna, foi opinião consensual das organizações sindicais presentes, a não renovação da vaga por Mobilidade Interna. 

O S.TO.P. deu a conhecer a sua preocupação na restrição, ao que às mobilidades diz respeito, que querem fazer por imposição de uma conjuntura que se faz sentir na atualidade, não podendo esquecer que a vigência do ECD não pode ser conjuntural, pois prolonga-se no tempo. 

No que concerne às permutas, podendo putativamente ser um bom instrumento, têm de ser melhoradas as condições e clarificadas. 

O Chefe de Gabinete foi ainda questionado da razão pela qual as possíveis vagas que geram a renovação da mobilidade interna, não deixam de ser consideradas transitórias e passam a vagas permanentes a serem disponibilizadas em Concurso Interno. 

Foi também pedido esclarecimento sobre quem são os outros profissionais que poderão entrar nas escolas e por que concurso. Esta é uma situação a explanar, mas que não obteve resposta.

Foi afirmado pelo Chefe de Gabinete presente na reunião que:

  • todas e quaisquer alterações ainda não terão efeito no próximo concurso de docentes para 2025/2026;
  • das diferentes tipologias de mobilidade referentes à carreira docente, algumas ficarão previstas no ECD, mas com regulamentação própria;
  • a possibilidade de renovação da mobilidade interna é para as 2 prioridades e pode prolongar-se no tempo, enquanto se mantiver o horário ou até que o docente tenha colocação em quadro de agrupamento;
  • a mobilidade intercarreiras é uma novidade, ainda que prevista e definida para a função pública e que poderá ser útil para atrair docentes que estejam no exercício de outras funções públicas, por um lado, e para dar uma oportunidade aos docentes que estejam incapacitados para a função docente de enveredar por outra carreira;
  • relativamente à mobilidade estatutária, ter-se-á em conta o impacto que terá no número de alunos sem turma, podendo ser necessário mudar critérios e duração;
  • no que se refere às permutas, a possibilidade de permuta entre lugares do quadro está em aberto e mediante alguma proposta que recebam nesse sentido.

Assim, o S.TO.P. continuará na defesa dos direitos e pela mobilização dos colegas docentes para alcançar as suas legítimas reivindicações.

Clique aqui para aceder ao artigo onde pode encontrar o documento com a visão do MECI que nos foi apresentada.

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