GREVE A TODO O TRABALHO ASSOCIADO ÀS PROVAS-ENSAIO
Constata-se que a aplicação das Provas-Ensaio sobrecarrega os alunos com tarefas que se sobrepõem às que são essenciais para o sucesso do seu processo de ensino-aprendizagem. Por outro lado, compromete o trabalho de docentes e não docentes, em situações, muitas vezes, de profunda escassez de profissionais nas Escolas.
Para piorar, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), de forma indecente e provocatória, constituiu uma “bolsa solidária” de professores classificadores, que de voluntária não tem nada, pois são indicados pelos diretores e impondo-lhes trabalho gratuito e obrigatório..
Cartaz Greve às Provas-Ensaio – Imagem PNG | PDF
Pré-avisos de greve às Provas-Ensaio 2025
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE A GREVE ÀS PROVAS-ENSAIO
Em primeiro lugar, uma clarificação genérica sobre afirmações infantis e ignorantes sobre a “aceitação obrigatória do serviço para provas e exames” que alguns responsáveis escolares tentam disseminar como impossibilitando o direito à greve.
Não é novidade que o serviço de exames e provas são de “aceitação obrigatória”, como o são todas as demais atividades escolares que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria profissional de professor. Um professor, não pode recusar dar aulas; vigiar provas, etc. É exatamente por isso que é decretada greve a tais atividades. A greve suspende os deveres de subordinação e assiduidade.
Se não fosse obrigatório e cada um fizesse ou não uma determinada atividade a seu belo prazer não havia necessidade de greve, como é evidente.
Quem pode fazer greve às Provas-Ensaio?
Todo e qualquer colega docente ou trabalhador em funções docentes que tenha trabalho associado às Provas-Ensaio (seja com serviço de vigilante, aplicador, interlocutor, classificador, secretariado de exames, apoio técnico ou reuniões convocadas em específico para o efeito, etc, etc).
É irrelevante o tipo de contrato de trabalho e se tem horário completo ou incompleto, todos podem fazer greve.
O que fazer quanto ao resto das horas de trabalho?
O pré-aviso de greve define o objeto da greve que no caso concreto é, a todo o trabalho de preparação, aplicação e classificação das provas ensaio e demais serviços associados.
Sendo este o objeto da greve, o docente deve prestar trabalho nas restantes horas de trabalho, quer no âmbito da sua componente letiva quer no âmbito da componente não letiva, conforme o que estiver previsto no horário de trabalho correspondente.
Podem colegas em greve ser substituídos?
Não, sob nenhuma forma. Nem mesmo pelos colegas convocados como suplentes.
Nestas minutas encontra (na última página) um modelo para apresentar protesto junto da escola e do JNE, encaminhando para o email do S.TO.P.. Além disso, qualquer colega pode chamar uma autoridade policial (GNR ou PSP) para fazerem um “Auto de ocorrência” sobre a ilegalidade cometida e, mais uma vez, dar conhecimento ao S.TO.P..
As Provas-Ensaio não se podem realizar quando…
Não haja vigilantes, ou aplicadores, ou secretariado de exames, ou apoio técnico e equipamento em funcionamento que garanta a igualdade de realização das provas entre os alunos, durante o tempo em que se realiza.
Temos que informar que estamos em greve?
Não, contudo, devido à especificidade de ser uma greve a um serviço que, por norma, é suplementar ao serviço regular previsto no horário de trabalho do pessoal docente, recomendamos que informem a escola, direção e/ou secretariado de exames – até uns poucos minutos antes.
Tal aviso, deve ser efetuado antes do horário previsto para o início da prova ensaio para que a direção da escola e/ou o secretariado de exames tome conhecimento que o docente em causa está a exercer o seu direito à greve – e que não podemos ser substituídos.
Clique aqui para obter a minuta para informar que estamos em greve.
Se tivermos à mesma hora no nosso horário outra função (componente letiva ou não letiva), o colega que faz greve deve cumprir essa função?
SIM. Devemos cumprir o nosso horário, com as mesmas turmas e nas mesmas escolas. Se os alunos tiverem sido enviados para casa cumprimos igualmente, a responsabilidade é de quem deu essa ordem. Caso a direção ordene o contrário deve ser-lhe pedida que coloque essa ordem por escrito.
No caso de componente letiva, devemos sumariar normalmente ou se não tivermos alunos algo como “Estive disponível e cumpri o meu horário. Os alunos não compareceram por estarem em Provas-Ensaio ou ausentes em casa por dispensa que me é alheia.“
No caso de componente não letiva, devemos sumariar normalmente.
Os suplentes atuam da mesma forma que os efetivos se fizerem greve? Isto é, devem cumprir o seu horário?
Os colegas suplentes adotam o procedimento descrito na resposta anterior.
São permitidas tentativas ou atos de mudanças de horário e/ou serviço, de convocatórias indiscriminadas sem serviço atribuído ou outros da mesma natureza por parte das direções?
NÃO. Tal conduta são procedimentos anti-greve, antidemocráticos, legal e constitucionalmente proibidos.
DESCONTOS
Em que situações há lugar a desconto no vencimento por greve às Provas-Ensaio?
Nos casos em que o docente é, em simultâneo, o professor da turma, da mesma disciplina/ano e estaria em aula à mesma hora em que realiza a prova-ensaio e a prova-ensaio for realizada, há lugar a desconto.
Se a prova-ensaio não for realizada, deve-se cumprir o horário normal e/ou mostrar-se disponível para trabalhar, não havendo lugar a desconto no vencimento.
Em caso de ter sido decretada oficialmente interrupção letiva há lugar a descontos?
No caso de interrupção letiva e não havendo qualquer outra tarefa distribuída ao docente, a greve às provas-ensaio implicarão o correspondente desconto na retribuição.
Há lugar a desconto no vencimento no caso de podermos cumprir a função inicial?
NÃO. Porque continuamos a cumprir o nosso horário.
No caso do serviço às Provas-Ensaio estar convocado para fora das horas do nosso horário, ou para o horário da nossa componente não letiva individual, e fizermos greve, há lugar a desconto no vencimento?
NÃO. Tal serviço tem de ser considerado como trabalho extraordinário, contabilizado e pago como tal. Nada tem a ver com a retribuição mensal devida pelo trabalho normal dos trabalhadores docentes, que continua a ser devida como habitualmente.
Havendo lugar a desconto no vencimento, quanto é que me é descontado?
No caso do trabalho de aplicação/vigilância, preparação e apoio técnico às provas será descontado o correspondente à duração da prova ou do trabalho associado, que por norma serão 2 horas, mas apenas no caso de o docente não ter prestado qualquer outro trabalho.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS-ENSAIO
Os classificadores podem fazer greve?
Obviamente que os classificadores estão abrangidos pelos pré-avisos de greve, por prestarem serviço inerente às provas-ensaio e, como tal, podem fazer greve.
Devem informar que estão em greve?
Não, contudo, devido à especificidade de ser uma greve a um serviço que, por norma, é suplementar ao serviço regular previsto no horário de trabalho do pessoal docente, recomenda-se que os colegas informem o IAVE, o JNE e a direção de que irão fazer greve à classificação das provas-ensaio, a partir do momento em que recebam as credenciais para entrar na plataforma. No entanto, podem entrar em greve a qualquer momento até à data final de correção que lhe foi comunicada.
Encontra na página 2 das Minutas, o modelo para comunicar que está a fazer greve.
Emails do IAVE e JNE: iave-direcao@iave.pt e jne@dge.mec.pt
O trabalho de classificação é uma função suplementar que vai para além das tarefas já atribuídas?
Sim. Todo o trabalho de classificação que vai para além das tarefas atribuídas para preenchimento integral do horário de trabalho que tem de ser considerado função suplementar, como tal, deve ser pago enquanto trabalho extraordinário.
Podem ver aplicado algum desconto no seu vencimento, por fazerem greve à classificação?
Não pode ser descontado vencimento, por ser uma função suplementar não remunerada, tal como os restantes serviços das provas.
DESCONTOS INDEVIDOS
Se observar que foi efetuado algum desconto indevido no vencimento, devido a greve às Provas-Ensaio, como devo proceder?
Antes de mais, deve solicitar esclarecimentos aos Serviços, através da minuta que encontra na página 3 das Minutas e aguardar a resposta.
O S.TO.P. continuará a dar apoio jurídico e legal aos seus sócios.