Protocolo Negocial – Revisão do ECD – MECI não quer emissão pública das reuniões

O MECI reuniu no dia 27/12/2024 com o S.TO.P. a fim de dar conhecimento da sua proposta de Protocolo de Negociação, relativamente à revisão do Estatuto da Carreira de Docente. 

A reunião teve início horas depois da hora agendada, pois todas as reuniões anteriores tiveram atrasos significativos. É de lamentar que a organização da agenda não preveja estes atrasos numa negociação que, à partida, levaria ao levantamento de diferentes questões por parte dos seus intervenientes, o que resultaria, como se verificou, na extensão da duração para além da hora previamente estipulada, para cada uma das mesas. 

Nesta reunião foi apresentada uma proposta de plano de trabalho para os próximos meses, nomeadamente no que se refere a datas e temas a debater.

Prevê-se a realização de reuniões mensais, com a possibilidade de marcação de outras reuniões extraordinárias de caráter técnico, de acordo com o tema a tratar. 

Os temas apresentados constantes no Protocolo proposto foram:

  • Mobilidade
  • Recrutamento
  • Ingresso
  • Formação e desenvolvimento profissional
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira de docente não revista
  • Modelo de avaliação de Desempenho

O S.TO.P. iniciou a sua intervenção reafirmando as propostas que já tinham sido enviadas por email e introduzindo outras, interpelando o Sr. Ministro da Educação relativamente a:

  1. Introdução da questão da equidade para os docentes em monodocência para discussão, garantindo a sua inclusão específica na negociação;

O Ministro afirmou que essa proposta ficaria em ata e anexa ao protocolo, comprometendo-se a discutir a mesma.  

  1. Clarificação dos conceitos Componente Letiva e Componente não Letiva;
  1. Compensação sobre a recuperação do tempo de serviço para os colegas reformados, em vias de reformar e os que se encontram nos 9° e 10° escalões;
  1. Reposicionamento total dos docentes que sofreram ultrapassagens na reestruturação da carreira em 2007, através do seu tempo de serviço;
  1. Solicitação para que os documentos a analisar sejam enviados com 7 dias de antecedência, para que possam ser analisados e debatidos antes das reuniões de negociação, algo que não foi considerado até à data;

O Ministro disse que 7 dias antes poderia não ser possível, mas que essa seria a metodologia de trabalho aplicada, comprometendo-se a enviar os documentos sobre cada um dos temas, previamente. 

  1. Acesso público às reuniões de negociação, quer por videoconferência, quer por meios de comunicação social, sendo esta uma medida de extrema relevância para garantir a transparência do processo.  

O Ministro e demais equipa ministerial recusaram, de imediato, a proposta. 

Foi assumido por esta equipa ministerial que ficaria em ata, a ser apensa ao Protocolo Negocial, que: 

  • o ECD será um Decreto-Lei e não uma Lei, como sugerido na reunião anterior;
  • relativamente ao n°2 do artigo 2 do Protocolo, poderão ser trazidas para a negociação matérias que não estavam previstas no início da negociação; 
  • serão publicados decretos-lei, à medida que se termine a negociação de cada tema, para que seja publicado e tenha efeitos imediatos;
  • no final, será publicada uma versão consolidada num único decreto-lei;
  • a metodologia de trabalho aplicada consistirá em enviar os documentos sobre cada um dos temas, aos sindicatos, previamente. 

O S.TO.P. não assinou o Protocolo, comprometendo-se em levá-lo à restante Direção do sindicato para análise.

As primeiras reuniões estão agendadas para dias 17 de janeiro e 21 de fevereiro de 2025.

Resumo em vídeo à saída da reunião:

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