No dia 20 de dezembro de 2024 o S.TO.P. foi convocado para nova reunião negocial para discutir alterações aos decretos de lei n.º 48-B/2024 (relativo à recuperação do tempo de serviço), n.º 32-A/2023 (relativo ao recrutamento de docentes) e n.º 79/2014 (relativo às condições e montantes dos docentes orientadores de estágios).
O S.TO.P. voltou a reafirmar a necessidade de o MECI responder às questões que já colocou nas últimas reuniões e que não entende porque não tem resposta:
1) Para quando a reunião sobre os Profissionais de Educação Não Docentes;
2) A indiferença perante as reivindicações e os problemas dos colegas das Escolas Portuguesas de Luanda e Moçambique – neste ponto o Secretário de Estado, Pedro Dantas, afirmou que estão a trabalhar num projeto de equiparação dos colegas nestas escolas para breve, esperamos que as palavras não sejam levadas pelo vento;
3) A situação dos colegas que vincularam e desceram de índice remuneratório;
4) A situação caótica da validação dos dados para a recuperação do tempo de serviço na plataforma do IGeFE.
Sobre o Decreto-Lei n.º 48-B/2024:
- o governo mudou apenas aspetos técnicos de facilitação de mobiliazação dos requisitos para a progressão, fruto da recuperação do tempo de serviço, até ao final do processo, para cada docente. (Sem clarificar o que faz com o tempo de serviço passado nas listas de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões). O S.TO.P salientou que não podia dar um acordo global a uma alteração deste diploma:
a) quando não contempla, mais uma vez, os colegas já reformados (ou em vias de se reformar) e que não têm qualquer compensação pela recuperação do tempo de serviço;
- quando, perante a entrega de uma petição no Parlamento e audição dos promotores numa comissão parlamentar, existindo uma unanimidade na posição dos partidos parlamentares em corrigir as ultrapassagens e recolocação das carreiras que foram restruturadas no passado governo, não tem justificação para alterar o diploma e corrigir a situação. Sem o reposicionamento total de todos os docentes não haverá justiça. Mais uma vez ficaram em silêncio.
O S.TO.P. afirmou claramente que, sem estes dois pontos, não poderia estar de acordo com a oportunidade perdida sobre o que realmente interessa, mais do que os aspetos “mais técnicos” da mobilização.
Sobre o Decreto-Lei n.º 32-A/2023:
O S.TO.P. posicionou-se contra as alterações que pretendem institucionalizar os horários compostos, a continuidade dos conselhos de diretores de quadro de zona e a precariedade na estabilização dos docentes nos quadros.
Sobre o Decreto-Lei n.º 79/2014, nomeadamente, acerca do suplemento remuneratório para os professores cooperantes (orientadores de estágio):
Após criticarmos, veemente, o facto de já ter sido decidido o valor do suplemento no Conselho de Ministro do dia anterior e, como tal, ser uma inutilidade esta reunião, afirmámos claramente que os docentes estão fartos de, ao longo dos anos, lhes serem atribuídas novas funções e não lhes serem atribuídos os tempos e remunerações correspondentes. A remuneração proposta de 83 a 89 euros, por mês, é muito inferior ao valor da hora extraordinária que deveria ser o valor correspondente.
Mais uma vez, o MECI não caminha na direção de uma Escola Pública de qualidade, com profissionais valorizados e motivados.