O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), apresentou uma proposta de alterações ao Decretos-Lei n.º 51/2024 e n.º57-A/20024, que, segundo o MECI, visa garantir o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo dos alunos, aprofundando as medidas já adotadas e definindo novas medidas de carácter excecional e temporário.
O S.TO.P no final do ano letivo anterior, no documento enviado ao MECI relativo às propostas para o “PLANO + AULAS + SUCESSO”, assim como na reuniões com o MECI referiu que as medidas que foram implementadas, ao longo do ano letivo, seriam insuficientes, que não resolviam de fundo os problemas estruturantes da Escola Pública, principalmente no que diz respeito à falta de atratividade dos profissionais da educação para garantir o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo dos alunos, tal como se veio a comprovar pela falta de docentes nas Escolas e pela dificuldade em atrair docentes para suprir as reais necessidades. O S.TO.P., alertou e denunciou, há um ano atrás na reunião que fechou a negociação do DL n.º51/2024, o S.TO.P. afirmou “a principal linha de ação do MECI não é a atração de profissionais, mas sim a sobrecarga dos atuais profissionais de educação com trabalho extraordinário.“, infelizmente a realidade comprovou a nossa previsão e preocupação.
Desse modo, o S.TO.P. propõe como meio de garantir justiça aos profissionais de educação, atratividade para garantir mais e melhores profissionais, e para melhorar o desempenho pedagógico e didático, 8 medidas imediatas para começar a solucionar, estruturalmente, os problemas na Escola Pública:
- Gestão democrática escolar (tendo como referência inicial o modelo que vigorava imediatamente antes das alterações de 2008).
- Direito para todos os Profissionais da Educação à Caixa Geral de Aposentações.
- Fim da municipalização na Educação.
- Avaliação justa e progressão sem quotas para todos os Profissionais da Educação.
- Direito à profissionalização em serviço gratuita para todos os docentes contratados com habilitação própria para a docência, com 1095 dias efetivos de serviço.
- Valorização salarial para todos os P.E., começando por aumento extraordinário de modo a compensar a inflação dos últimos anos.
- Correção das injustiças saídas das ultrapassagens, dos reposicionamentos e de contratos renovados, resultantes das reestruturações das carreiras (docentes) ou da não existência delas (não docentes).
- Exigência do cumprimento do artigo 79º, com a redução efetiva de todo o trabalho docente (letivo e não letivo) e com o fim dos abusos associados à aplicação deste artigo do ECD, face ao desgaste crescente associado à idade.
As medidas já adotadas e a maior parte das novas medidas propostas com estas alterações ao Decreto Lei n.º 51/2024, continuam a ser paliativas e que vão ter efeitos perniciosos, em algumas situações, na atratividade das carreiras dos profissionais da educação, pois de uma forma camuflada agravam o cansaço e a exaustão dos docentes com consequências diretas que se refletem nos restantes profissionais da educação. Por outro lado, o MECI tem transformado as medidas “transitórias/temporárias” em medidas definitivas o que cria, muitas vezes, um sentimento de desconfiança no seio dos profissionais da educação, pois ao longo da sua carreira foi desta forma que o Ministério agiu, deteriorando as suas condições de trabalho.
O S.TO.P. não pode, de todo, concordar com as medidas agora propostas, no documento apresentado pelo MECI, apresentando os seguintes argumentos:
Relativamente à alínea a) serviço docente extraordinário:
- Mais uma vez as medidas sugeridas no atinente a horas extraordinárias, vem sobrecarregar os docentes que já apresentam mais de 50 anos de idade, que deveriam estar a usufruir de redução da componente letiva que, normalmente é transformada em componente não letiva de estabelecimento (lamentavelmente usada em apoios educativos, muitas vezes correspondentes a grupos turma) e que deveria servir para o docente ter mais tempo na vertente de trabalho individual para preparar as suas atividades letivas, pois o ritmo biológico vai abrandando a partir dessa faixa etária e os problemas de saúde começam a surgir. Para além disso, é de realçar que as múltiplas condicionantes que cada aluno traz para a sala de aula exigem uma acrescida energia por parte dos docentes o que tem conduzido a situações de Burnout.
- O S.TO.P reafirma, em primeiro lugar que o MECI e o IGeFE não cumprem com a lei no que respeita ao pagamento das horas extraordinárias e emitem, há vários anos, notas informativas que contrariam o estipulado no Estatuto da Carreira Docente (ECD), nomeadamente no n.º 6 do artigo 83º que, sobre o serviço docente extraordinário, prevê expressamente o seguinte: “O cálculo do valor da hora letiva extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos previstos no artigo 77º do presente Estatuto.” Ora, prevê o artigo 77º do ECD o seguinte: “Componente lectiva: 1 – A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais. 2 – A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.” Pelo que o cálculo do valor da hora extraordinária terá de ser feito tendo por base as 22h no caso de docentes pertencentes aos grupos de recrutamento do 2º,3º C e Secundário ou as 25 horas consoante se trate de docentes do Pré-Escolar ou 1o C do Ensino Básico e não com base nas 35h totais do horário decente, como o IGeFE ilegitimamente refere nas notas informativas emitidas e enviadas às escolas há vários anos. Certamente esta não será a forma de atrair colegas para o exercício da função docente. O S.TO.P. já solicitou ao IGeFE, mais que uma vez, a correção dessa informação, obtendo sempre como resposta a remissão para a nota informativa de sempre, que contraria o legalmente estabelecido.
- O S.TO.P. também não pode concordar com a alteração proposta aos direitos consagrados pelo artigo 79º do ECD, mesmo havendo acordo entre as partes, porque sabemos do assédio e pressão a que os colegas estão submetidos, hoje em dia, por um modelo de gestão escolar autocrático, nomeadamente quando sentem que a sua avaliação de desempenho e consequentemente a sua progressão na carreira, dependem, também elas, da aceitação do serviço distribuído, levando assim a que muitos docentes se sintam coagidos a aceitar esta distribuição. Além disto, abrir-se-á, assim, um período de mais discricionariedade e de aumento das situações de burnout, pelo excesso de trabalho provocado por mais este serviço extraordinário. Saberá o MECI que em alguns grupos de recrutamento, como por exemplo os de: História (400), Geografia(420) ou Francês (320), entre outros, é hoje possível atribuir a cada docente até 11 ou 12 turmas, assim como por exemplo no grupo de recrutamento de TIC (500), é hoje possível atribuir a cada docente 22 ou 24 turmas, dependendo, em ambos os casos, apenas da duração dos tempos letivos semanais adotada no agrupamento. Reflitamos, pois, sobre a qualidade da educação que estes docentes poderão efetivamente prestar, bem como sobre as consequências que esta sobrecarga terá na sua saúde e na sua vida familiar.
- No que diz respeito à direção de turma, ao converter as duas horas de estabelecimento para horas de trabalho individual, mais uma vez está-se a sobrecarregar o docente nas horas de trabalho individual, pois tem de ter horas para preparar as suas atividades letivas (o número de horas letivas aumenta pelo acréscimo do serviço extraordinário) juntando agora, com esta proposta, todas as tarefas de direção de turma. Como é que o diretor de turma gere, por exemplo, as horas que terá de dispensar para a realização de reuniões com encarregados de educação, por exemplo?
No que concerne à alínea b) “Procedimentos Especiais de Contratação de Docentes”
- O S.TO.P sempre defendeu que Contratação de Docentes Aposentados/Reformados é uma medida que cria um hiato geracional gigantesco que se irá impor entre crianças/jovens e os docentes, sem qualquer tipo de interface com gerações intermédias que possibilitem uma relação pedagógica saudável com os alunos, sendo que o número de aulas não será, aqui, sinónimo de boa pedagogia e didática para alcançar o sucesso educativo dos alunos. Uma das medidas alternativas a esta seria aumentar o número de vagas para mestrados na área do ensino, no sentido de tornar o corpo docente mais jovem, pois temos conhecimento dessa grande fragilidade que está a afetar o ensino superior e está a inviabilizar a entrada de novos docentes, agudizando a longo prazo a falta de professores. Discorda, igualmente, e se esta medida vier a ser implementada, que a compensação dos docentes reformados seja com base no índice remuneratório do 1º escalão da carreira docente, quando deveria ser pelo escalão corresponde ao último escalão da carreira em que o colega se inseria quando se reformou.
Para além disso, o MECI tenta aliciar estes docentes quando os excluiu da recuperação do tempo de serviço, o que lhes causa alguma revolta, pelo que se insiste numa medida que terá pouco impacto na falta de professores. Relativamente ao recrutamento de docentes do ensino superior, investigadores doutorados e bolseiros de investigação o S.TO.P não vê grande impacto na medida e discorda na discriminação salarial que lhes é atribuída.
No que diz respeito à alínea c) Suprimento de ausência da componente letiva
O S.TO.P. defende a abertura de concursos para a vinculação de técnicos especializados considerando que os AE/ENA apresentam a necessidade permanente de todos os técnicos a exercer funções atualmente nas diferentes áreas de especialidade, para poder oferecer, por exemplo, atividades de animação sócio-cultural, não numa perspetiva de ocupação temporária de docentes em falta, mas para desenvolver todo um trabalho que promova um crescimento integral de cada criança e que proporcione atividades cujas famílias carenciadas não podem oferecer aos seus educandos.
No que concerne à alínea d) apoio à deslocação
- Ainda que o S.TO.P. reconheça que o alargamento desta medida a todos os docentes deslocados do seu domicílio fiscal seja positiva, ainda que esconda um aproveitamento eleitoralista do governo para as eleições autárquicas quando há 5 meses atrás votou contra esse alargamento no parlamento, que os intervalos são proporcionalmente injustos, pelo que a nossa proposta que consideramos mais correta e justa seria de um valor pago ao km, tendo em conta a viagem de ida e volta, no valor de um euro e cinquenta cêntimos, acrescido de um apoio de residência para os docentes que estejam deslocados, tal como acontece noutras carreiras do setor público ou empresarial. Convém salientar que os docentes deslocados normalmente são os que estão em início de carreira, auferindo, um salário mais baixo, ficando impossibilitados de fazer face às despesas de arrendamento, dado os valores incomportáveis da oferta do mercado imobiliário.
Finalmente no que diz respeito à alínea e) acumulação
A proposta de medida apresentada relativamente à acumulação já deveria ter sido, por princípio, implementada desde sempre, pois o conceito de acumulação pressupõe ser um serviço extraordinário.
Finalmente, recuperamos as propostas enviadas na primeira reunião com a equipa ministerial do governo anterior – de que a atual é a continuidade -, a 18 de abril de 2014, na qual o S.TO.P. reiterou que é fundamental olhar para a Escola Pública como um todo, e constatar que quem esteve na rua, mais de 1 ano, foram todos os Profissionais de Educação da Escola Pública e não apenas os professores, pelo que não deixaremos de continuar a exigir que se resolva/discuta, problemas estruturantes e transversais a todos os Profissionais de Educação, a saber:
- Garantir a existência de, pelo menos, um técnico nos AE/EnA para todo o apoio na manutenção do parque informático e rede das escolas, já que não podem ser os professores de informática – grupo 550 – a desempenhar essas funções em detrimento das aulas.
- Passagem ou transição dos conflitos do trabalho para o Tribunal do Trabalho em detrimento do Tribunal Administrativo.
- Direito à Medicina do Trabalho e à cobertura de seguro dos Acidentes de Trabalho para todos os Profissionais da Educação como os trabalhadores do setor privado: medicina preventiva, exames, consultas, bem como o acesso a um seguro de acidentes de trabalho.
- Valorizar e dignificar o trabalho dos colegas a lecionar as Atividades de Enriquecimento Curricular.
- A “humanização do ensino” (por exemplo, redução do número de alunos por turma, assim como estabelecer um limite máximo de turmas e níveis por professor).
- Assistentes Operacionais (A.O.) dignificados e valorizados.
- Regresso de todo o pessoal não docente aos quadros do Ministério da Educação, com carreiras específicas.
- Voltar a ser da responsabilidade direta do Ministério da Educação a gestão e o fornecimento das refeições escolares, e do respetivo pessoal.
- Abertura de vagas específicas para a função nos quadros (de AE/EnA) para Técnicos Superiores e Técnicos Especializados.
- Consolidação e vinculação de todos os Técnicos da Educação (por exemplo, os psicólogos e terapeutas).
- Horários adequados às funções dos Técnicos da Educação: 2/3 da componente letiva direta e 1/3 da componente letiva indireta.
- Retificação da posição remuneratória ou subida direta de um nível remuneratório dos técnicos, vinculados pelo PREVPAP que foram colocados na 2.ª posição remuneratória, passando a auferir um salário inferior ao que estavam a receber enquanto precários.
- Valorização dos Assistentes Técnicos (A.T.) que, apesar da sua enorme responsabilidade, estão praticamente colados ao salário mínimo, mesmo após décadas de dedicação à Escola.
- Programa de formação contínua para todos os Profissionais de Educação, dentro do seu horário laboral, como previsto no Artº 131 da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro do CT.
- Aumento do rácio de A.O., A.T., Técnicos Superiores e Técnicos Especializados por aluno.
- Condições físicas dignas nas escolas (não podemos continuar a ter escolas sem condições, por exemplo em que lá dentro chove ou se tem muito frio ou muito calor).
- Fim da burocracia.
- Regresso à verdadeira Mobilidade por Doença (e não por Concurso MpD).
- Subsídio de alojamento e transporte dignos para todos os P.E. deslocados.
- Reposicionar todos os P.E. de acordo com o tempo de serviço prestado.
- Equidade para os docentes em monodocência.
- Concursos de docentes justos e transparentes: Lista única de graduação (uma para vinculados e outra para contratados).
- Acabar com a discriminação às mulheres Profissionais da Educação (por exemplo, é totalmente inaceitável que colegas estejam a ser prejudicadas na sua avaliação/progressão por terem sido mães) – sendo que o governo se prepara para agravar as condições delas.
- Medidas concretas para contrariar a violência/indisciplina nas escolas.
- Direito a uma pré-reforma digna para todos e o seu necessário rejuvenescimento, nomeadamente através de uma valorização significativa das carreiras de todos os P.E. (para ser mais apelativa para quem já cá está e para os novos que vierem).
- Clarificar de uma vez por todas, as atividades a serem incluídas na componente letiva e na componente não letiva.
- Avaliar as provas em formato digital mas não só (provas de que somos contra). Os últimos anos revelaram que essas provas pouco ou nada aferem mas sem dúvida que sobrecarregam ainda mais os docentes e prejudicam os alunos, reduzindo-lhes o número de aulas para as suas aprendizagens.
- Avaliar a implantação de programas piloto que prejudicam as aprendizagens e a saúde dos alunos, como por exemplo o uso exclusivo de manuais digitais, sem qualquer tipo de auscultação prévia aos Profissionais da Educação e aos Encarregados de Educação.






