O Decreto-Lei n.º 41/2022 estabelece que quando uma situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes podem requer mobilidade por motivo de doença sendo colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas.
A DGAE informa que se encontra disponível no SIGRHE a aplicação eletrónica para Extração do Relatório Médico DGAE (art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022) – Ano letivo 2024/2025.
Esclarece também que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.
Deste procedimento foram informados todos os AE/ENA por email, segundo a DGAE.