Informações da reunião com o MECI (3 outubro 2024) e próximo calendário de negociações

RESUMO REUNIÃO MECI

                03/10/2024

Ponto único: Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-
escolar e no ensino básico e secundário.

Intervenção do MECI:

A revisão em curso tem como objetivo retirar os obstáculos que impediam a abertura de novos cursos de formação inicial, sobretudo para os grupos de recrutamento mais carentes.
Os valores concretos da bolsa a atribuir aos estagiários e das compensações monetárias para os professores cooperantes ainda não foram divulgados, pois estão a decorrer reuniões sobre o orçamento de estado.

Este processo negocial deverá terminar em outubro, de modo a que as universidades façam entrar os seus processos até dezembro, para que sejam validados até março e, assim, possam estar disponíveis a receber as inscrições dos novos mestrandos, candidatos à formação inicial.

Foram mostradas as alterações introduzidas na nova proposta, salientando-se:

● A organização da prática supervisionada, a qual terá um mínimo de 8 horas letivas semanais, das quais 70% será uma prática autónoma, em contexto letivo (sala de aula).
● Direito a uma bolsa, nos dois últimos semestres do mestrado, que coincida com a prática de ensino supervisionado em sala de aula. Esta bolsa tem um carácter diferente porque se exige uma função diferente duma bolsa regular, dado que os
estudantes se encontram em contexto de trabalho, porém trata-se de uma bolsa que não remunera trabalho.
● A bolsa será estipulada por despacho dos membros do Governo.

Matérias a negociar anunciadas pelo MECI:

● Regime da formação inicial para a docência
● Estatuto dos Diretores (autonomia e gestão escolar)
● Estatuto da carreira dos não docentes
● Estatuto da carreira docente
● Regime para os técnicos especializados
● Regime da mobilidade por doença
● Regime da habilitação própria e profissional
● Regime da formação contínua
● Alteração à lei da mobilidade entre carreiras

– Calendarização de matérias a negociar:

● À exceção do ECD, a maioria dos temas deverá terminar a negociação até ao mês de fevereiro de 2025;
● A 21 de outubro (de manhã) dar-se-á início ao processo negocial do ECD, com a discussão de um protocolo negociação onde serão definidas as prioridades e o calendário;
● A 21 de outubro (à tarde) irá realizar-se uma sessão de esclarecimento sobre a recuperação do tempo de serviço.

Intervenção do S.TO.P.

Foram apresentados alguns pontos prévios que, neste momento, são uma preocupação dos
profissionais da educação (PE):

● Negociações para os AO e AT;

● Prorrogação e renovação de contratos dos técnicos especializados;

● Medicina no trabalho / Mobilidade por doença;

● Discriminação nos apoios à deslocação;

● Horas extraordinárias – há escolas onde não está a ser aplicado, com rigor, o DL 51º, estando a ser atribuídas estas horas no horário dos docentes, até ao limite de 10 horas, não só para aulas mas para cargos e outras tarefas;

● Criação de novos grupos de recrutamento – não entendemos a renitência em criar grupos de recrutamento para os técnicos que têm assegurado, ao longo de anos, a lecionação de disciplinas artísticas e técnicas, como é o caso do teatro e da
música;

● Formação contínua – a maioria das formações são realizadas no tempo livre dos PE, sendo pagas pelo próprio, algo que repudiamos. A entidade empregadora deve assegurar a formação e agendá-la dentro do horário laboral dos trabalhadores, cumprindo, assim, com a legislação laboral em vigor.

– Sobre o processo negocial em curso:

● Bolsa para os estagiários – o S.TO.P. não concorda com a existência da bolsa, defendendo a formalização de um contrato de trabalho, contagem do tempo de serviço para a carreira e remuneração equivalente a um docente contratado.

● Professor cooperante – esta função será mais uma tarefa a sobrecarregar o professor, a qual, da forma como é proposta, poderá não estar incluída no seu horário letivo ou poderá não ser remunerada. Os docentes estão, constantemente, a acumular funções, entre esta ou outras como as funções relacionadas com as provas de aferição. Todas as tarefas têm de se repercutir em horas no horário de trabalho e no salário.

A quantidade de temas, a sua complexidade e a celeridade com que o MECI quer terminar a maioria das negociações, com o pretexto de melhorar os problemas da Escola Pública, já para o próximo ano letivo, leva-nos a alertar para que as futuras propostas a ser apresentadas possam conter medidas nefastas para os PE, nomeadamente no aumento de horas de trabalho com os alunos, na diminuição de horas de trabalho de preparação ou do art.º 79, no caso dos docentes, uma vez que sendo o objetivo do MECI ter os alunos em sala de aula, não pode valer tudo, não pode ser à custa da perda de direitos.

Nós queremos uma melhoria efetiva da Escola Pública e das condições de trabalho dos seus trabalhadores, dignificando todas as suas carreiras e valorizando todas as funções necessárias a um serviço público de qualidade para todos, para uma escola que vai mais além das aulas.

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