MECI volta a permitir às escolas alterarem, discricionariamente, as férias dos Profissionais de Educação, sem emitir despacho

O S.TO.P. em carta dirigida ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), questionou o ministro sobre a situação de alteração discricionária de férias dos profissionais de educação, por conta da orientação para a suspensão (facultativa) de todas as atividades nas escolas durante um período do mês de agosto de 2025.

O S.TO.P., nessa carta, manifestou a sua preocupação por, até à data, não termos recebido nem termos conhecimento de qualquer despacho que regule os dias compensatórios, verificando-se que “alguns diretores estão a obrigar a que seja feita uma alteração das férias, previamente agendadas, em especial, pelos assistentes operacionais, para que coincidam com as datas que consideram adequadas para o encerramento dos estabelecimentos de educação e ensino.

Mais uma vez, tal procedimento, está a originar injustiças na sua aplicação e a questionar a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos profissionais da educação.

Quando se pressupõe que a ideia de suspensão de todas as atividades seja para compensar o árduo trabalho de fim de ano, esta prática ignora as necessidades pessoais e profissionais destes trabalhadores, que têm demonstrado um empenho inegável no seu trabalho em prol da educação.

O S.TO.P. solicitou a emissão do despacho, para que todas as escolas e todos os P.E. conheçam o conteúdo das orientações e possam atuar em conformidade e de forma transparente, além da definição de uma orientação em que os dias compensatórios sejam tratados de forma justa e que não resultem em prejuízos para os profissionais da educação.

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