Ação Judicial contra MECI e IGEFE sobre as horas extraordinárias letivas

O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação interpõe uma ação judicial administrativa para obrigar o Ministério da Educação a pagar as horas extraordinárias letivas aos docentes, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD)

Na passada segunda-feira, em reunião negocial, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação apresentou um ajuste às medidas temporárias para tentar colmatar a falta de professores na Escola Pública. Na prática, das dezenas de medidas anunciadas e dispostas em decreto-lei, houve uma que foi determinante para garantir que não houvesse mais alunos sem aulas, que foi a distribuição de serviço letivo extraordinário aos professores já em funções.

Em janeiro passado, dando conta de que entre setembro e dezembro de 2024 se tinham realizado cerca de 14.000 horas extraordinárias, o próprio ministro atestava esta realidade afirmando que (cito) “As horas extraordinárias… estão a garantir que muitos alunos que estavam sem aulas, graças ao esforço dos professores, que obviamente nós agradecemos, podem hoje ter aulas.”

Já no início deste mês de julho, o jornal Público dava nota de que a medida mais eficaz para garantir aulas aos alunos foi o recurso às horas extraordinárias letivas.

Estas horas extraordinárias letivas são “uma sobrecarga de trabalho para quem já está sobrecarregado”, referiu na mesma notícia, Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).

Ou seja, os alunos tiveram mais aulas porque uma classe envelhecida, que vai se reformando à média de 4.000 docentes por ano, foi obrigada a um esforço gigantesco, mesmo já estando exausta, para assegurar aquilo que os governos não têm sido capazes de resolver. E o ministro agradece.

Agradece, mas não paga as horas extraordinárias letivas de acordo com a lei. Desde há anos que o IGeFE, Instituto de Gestão Financeira da Educação, que gere os pagamentos aos profissionais da educação, emite no início de cada ano, uma nota informativa de orientação sobre os vencimentos para as escolas.

Ora, no que toca às horas extraordinárias, essas notas informativas são parciais e orientam erradamente as escolas. O IGeFE indica às escolas que o valor da hora extraordinária para os docentes é calculada dividindo o salário base do professor pelo horário de 35 horas (mais o acréscimo percentual por ser hora extraordinária), só que o Estatuto da Carreira Docente é muito claro, quando se trata de serviço extraordinário letivo a divisão deve ser feita pelo número de horas letivas a que um professor está obrigado, que são de 22h ou 25h, dependendo no ciclo de ensino.

Isto é assim, porque uma hora letiva obriga a trabalho de preparação antes e depois da própria aula.

O S.TO.P. alertou, várias vezes, o governo sobre esta situação, enviou pedidos de alteração da nota informativa ao IGeFE que nos respondeu, de forma altiva, com o conteúdo das próprias notas informativas. Este ano, poderemos estar a falar de meio milhão de euros (500.000€) surripiados aos professores por pagamento das horas extraordinárias letivas em 35% inferior ao determinado pela lei.

Depois de mais de ano e meio de tentativas junto do Ministério e do IGeFE não serem atendidas, o S.TO.P. interpôs na semana passada uma ação judicial administrativa – no Tribunal Administrativo de Lisboa – para que as horas extraordinárias sejam pagas de acordo com o ECD e que o agradecimento do ministro não seja apenas uma palmadinha nas costas dos professores que garantiram aquilo que o governo não consegue resolver. Esta conduta é mais um factor que não contribui para atrair docentes para a Escola Pública.

O esforço agradecido merecia a recompensa pelo menos do que é lei, quando os salários já são magros. Esperamos que a justiça seja feita!

Página do S.TO.P. com a denúncia:
https://stop-sindicato.pt/atencao-remuneracao-de-trabalho-letivo-extraordinario/

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