ATENÇÃO – Remuneração de Trabalho Letivo Extraordinário

O S.TO.P. tem sido contactado por colegas docentes relativamente à fórmula de cálculo da hora de trabalho letivo extraordinário.

Segundo estes colegas a hora letiva extraordinária está a ser paga com base na informação veiculada na Nota Informativa n.1/IGeFE/2023 e NI n.2/IGeFE/2024.

As horas de serviço docente extraordinário são compensadas por um acréscimo da retribuição horária normal de acordo com as seguintes percentagens, conforme o previsto no artigo 62.º do ECD:

  • 25% para a 1ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno;
  • 50% para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno.

A compensação horária que serve de base ao cálculo do serviço docente extraordinário é a prevista no artigo 61.º do ECD:

Remuneração horária= (Rbx12)/(52xn)

Rb – remuneração base mensal;

N – 35 h com base no n.º 1, do artigo 76.º do ECD (horário completo)”

Porém, segundo Parecer do nosso Departamento Jurídico, esta informação está parcialmente errada, uma vez que para o cálculo do valor da hora letiva extraordinária deve ser tida em consideração apenas a duração da componente letiva e não a duração do horário completo do docente, tal como previsto no ECD:

Artigo 83.ºServiço docente extraordinário

6 – O cálculo do valor da hora letiva extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos previstos no artigo 77.º do presente Estatuto”

Pelo que, caso vos tenha sido distribuído serviço letivo extraordinário, aconselhamos a que verifiquem os vossos recibos de vencimento de forma a aferirem se estão a ser devidamente remunerados por esse serviço. Chamamos à atenção que: aplicando em N o número de horas da Componente Letiva, 22h (2º,3ºC e Sec.) ou 25h (Pré-escolar e 1ºC), há uma diferença substancial a receber a favor do docente.

Ver tabelas exemplificativas dos valores das horas extraordinárias para os anos 2023 e 2024:

O S.TO.P. irá ainda enviar um requerimento/ofício ao IGeFE a exigir a correção desta informação e, consequentemente, o reenvio das notas informativas atualizadas às escolas, bem como a correção e pagamento retroativo e futuro dos montantes pecuniários efetivamente devidos.

Estamos ao dispor para orientar os sócios do S.TO.P. que necessitem de reclamar a correção de valores já pagos.

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