Revisão do ECD inicia-se com o MECI a simplificar ou a retirar direitos aos professores?

Na primeira reunião negocial, dia 18 de dezembro, ficou marcada pelo envio tardio, uma vez mais na véspera, das propostas do MECI, apenas umas horas antes da reunião, tendo o S.TO.P. reiterado que este procedimento compromete todo o trabalho negocial, acresce que quer aprová-las já a 7 de janeiro próximo.

Sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada, queremos alertar para as mudanças substanciais que o MECI propôs, no ponto de perfil, direitos e deveres dos docentes, tudo ao contrário do que o ministro tinha afirmado, supostamente, seria um ponto de poucas alterações e de fácil entendimento.

As propostas apresentadas contemplam:

  • um novo artigo no ECD com o título “Perfil do docente”;
  • a atualização e integração dos artigos 4º a 9º do ECD num único artigo intitulado “Direitos e garantias”;
  • atualização e integração do artigo 10º e conexos também num único artigo intitulado “Deveres”.

Desde logo, o MECI introduz um ponto 1 no Perfil de docente, que o define antes de tudo através do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP – Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1), uma portaria que estabelece uma confusa relação de tabelas de competências gerais e em forma de quadro de avaliação, em especial, para efeitos de avaliação de desempenho.

Ou seja, os Decretos-Lei n.º 240/2001 e n.º 241/2001 que definiam o perfil particular dos docentes são agora substituídos por um referencial genérico que se sobrepõe à especificidade da profissão docente.

Levantam-se de imediato algumas questões:
Estamos a caminhar para o fim da carreira específica de professor?
O ReCAP simplifica ou elimina o perfil de docente?
Será que estamos, desde já, perante um novo modelo de carreira e novo modelo de avaliação?

No campo dos direitos são retirados os direitos à segurança na atividade profissional e ao apoio técnico, material e documental, passando a considerações genéricas de condições de trabalho.

Depois, vemos retirado aos docentes o direito de intervir no processo educativo através das associações profissionais e sindicais, isto é, associações de professores (ex.: informática (ANPRI), geografia (APROFGEO), etc) ou sindicatos, individualizando a intervenção dos docentes no seu campo científico.

Aconselhamos que consulte, com atenção, a proposta do MECI, clicando aqui.

Consulte aqui o ECD atual, clicando aqui.

O MECI apresentou as propostas como uma mera simplificação do texto legislativo, de forma a torná-lo mais claro e objetivo, no entanto, após uma primeira análise, torna-se evidente que as alterações são relevantes, podendo traduzir-se na eliminação de direitos.

Tudo isto apresentado de forma apressada, sem tempo para os docentes avaliarem e contribuírem sobre as mesmas. Numa época exigente de compromissos familiares, mais uma vez, o governo apresenta alterações sem qualquer intenção de ouvir os verdadeiros implicados, os docentes.

Porém, exige deles contra-propostas até 31 de dezembro e quer aprovar as alterações já no dia 7 de janeiro, data da próxima reunião.

A intenção de valorizar o docente e reforçar os seus direitos no ECD parece, sem surpresa, estar a esfumar-se.

JUNTOS SOMOS + FORTES!

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