Na primeira reunião negocial, dia 18 de dezembro, ficou marcada pelo envio tardio, uma vez mais na véspera, das propostas do MECI, apenas umas horas antes da reunião, tendo o S.TO.P. reiterado que este procedimento compromete todo o trabalho negocial, acresce que quer aprová-las já a 7 de janeiro próximo.
Sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada, queremos alertar para as mudanças substanciais que o MECI propôs, no ponto de perfil, direitos e deveres dos docentes, tudo ao contrário do que o ministro tinha afirmado, supostamente, seria um ponto de poucas alterações e de fácil entendimento.
As propostas apresentadas contemplam:
- um novo artigo no ECD com o título “Perfil do docente”;
- a atualização e integração dos artigos 4º a 9º do ECD num único artigo intitulado “Direitos e garantias”;
- atualização e integração do artigo 10º e conexos também num único artigo intitulado “Deveres”.
Desde logo, o MECI introduz um ponto 1 no Perfil de docente, que o define antes de tudo através do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP – Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1), uma portaria que estabelece uma confusa relação de tabelas de competências gerais e em forma de quadro de avaliação, em especial, para efeitos de avaliação de desempenho.
Ou seja, os Decretos-Lei n.º 240/2001 e n.º 241/2001 que definiam o perfil particular dos docentes são agora substituídos por um referencial genérico que se sobrepõe à especificidade da profissão docente.
Levantam-se de imediato algumas questões:
Estamos a caminhar para o fim da carreira específica de professor?
O ReCAP simplifica ou elimina o perfil de docente?
Será que estamos, desde já, perante um novo modelo de carreira e novo modelo de avaliação?
No campo dos direitos são retirados os direitos à segurança na atividade profissional e ao apoio técnico, material e documental, passando a considerações genéricas de condições de trabalho.
Depois, vemos retirado aos docentes o direito de intervir no processo educativo através das associações profissionais e sindicais, isto é, associações de professores (ex.: informática (ANPRI), geografia (APROFGEO), etc) ou sindicatos, individualizando a intervenção dos docentes no seu campo científico.
Aconselhamos que consulte, com atenção, a proposta do MECI, clicando aqui.
Consulte aqui o ECD atual, clicando aqui.
O MECI apresentou as propostas como uma mera simplificação do texto legislativo, de forma a torná-lo mais claro e objetivo, no entanto, após uma primeira análise, torna-se evidente que as alterações são relevantes, podendo traduzir-se na eliminação de direitos.
Tudo isto apresentado de forma apressada, sem tempo para os docentes avaliarem e contribuírem sobre as mesmas. Numa época exigente de compromissos familiares, mais uma vez, o governo apresenta alterações sem qualquer intenção de ouvir os verdadeiros implicados, os docentes.
Porém, exige deles contra-propostas até 31 de dezembro e quer aprovar as alterações já no dia 7 de janeiro, data da próxima reunião.
A intenção de valorizar o docente e reforçar os seus direitos no ECD parece, sem surpresa, estar a esfumar-se.
JUNTOS SOMOS + FORTES!






