Informações da globalidade da reunião encontra aqui.
Nas últimas semanas o S.TO.P. enviou duas cartas e expôs, nas reuniões de dia 25 de julho e na dia 31 de julho, ao MECI a necessidade de resolução imediata dos Técnicos Superiores e Especializados que veem a sua situação sem solução a partir de 31 de agosto de 2024. Depois de muita insistência na última reunião obtivemos as seguintes respostas:
Tendo por base a nota informativa de dia 15 de julho do Sr. Ministro e, relativamente a um email recebido pelas direções dos AE/ENA a 26 de julho, solicitámos informação e clarificações sobre a posição definida pelo MECI, levantando-se as seguintes questões:
- É apenas mencionada a renovação de psicólogos, sem mencionar nenhuma outra classe profissional dos TEOF, será assim?
Não é só para psicólogos. O SEE referiu que estão a aguardar que os serviços enviem as informações através das “redes de apuramento” os pedidos de renovações dos restantes técnicos, sendo que estas serão autorizadas, à medida que chegarem.
- Supõe-se que só é contemplada a renovação de horários completos, deixando por renovar meios horários, confirma-se?
Não. O SEE referiu que os horários serão todos renovados, desde que haja acordo entre as partes (diretor e técnico).
- Há diretores a demonstrar não querer renovar os contratos com os colegas e, neste caso, qual será a indicação a preponderar?
O SEE indicou que a decisão é dos diretores, e, obviamente, da vontade do técnico em renovar.
- Há diretores a subdividir horários de 35h em 2 meios horários, será permitido?
Sim, também sobre esta questão, a decisão é do diretor, podendo o técnico aceitar.
- Há diretores a fazer o contrário do ponto anterior: juntar 2 meios horários em 1 horário completo, deixando sem o posto de trabalho um dos técnicos, acontecerá?
Sim. O SEE esclareceu que, também aqui, depende da decisão do diretor, podendo o técnico contemplado aceitar ou não.
- À questão colocada sobre a resolução definitiva das mobilidades dos técnicos superiores, o SEE respondeu que não vão consolidar mobilidades mas autorizam a renovação caso haja acordo entre as partes, segundo a lei.
Durante o próximo ano letivo, será feito o apuramento do mapa das necessidades permanentes para abertura de um concurso, sem terem apontado quaisquer mecanismos de operacionalização do mesmo.
É preciso mencionar que o S.TO.P. foi o único sindicato que questionou o MECI sobre a situação contratual dos técnicos!