O S.TO.P. mais uma vez foi, provavelmente, o único sindicato que levou à votação dos seus associados a assinatura do Protocolo Negocial sobre a revisão do ECD.
Em reunião de sócios no dia 13/01/2025, foi votada por unanimidade a resolução abaixo transcrita, em se propunha a assinar o Protocolo Negocial, de acordo com o compromisso assumido pelo Ministro, na reunião de 27 de dezembro de 2024, de anexar o posicionamento do S.TO.P. ao protocolo negocial e não apenas à ata da reunião.
ATUALIZAÇÃO A 17/01/2025: Em resposta por email nos dias anteriores e em reunião negocial com o MECI neste dia, o Ministro afirmou que as adendas poderiam ser deixadas em ata da reunião e que não haveria necessidade de o anexar ao protocolo, tendo, inicialmente, excluído o S.TO.P. das mesas previstas para esta reunião, posição da qual recuou em seguida. Queremos deixar claro, que o S.TO.P. foi mais uma vez o único sindicato que realizou uma reunião com os sócios para avaliar a assinatura (ou não)do protocolo. E o MECI, apesar de reconhecer que terá dito na última reunião sobre constar adendas importantes dos sindicatos em anexo no protocolo, ainda não aceitou essa condição, algo que não se percebe porque foi dessa forma que transmitimos aos nossos sócios. Já que o MECI diz que isso é indiferente, colocar em ata ou, também no protocolo, então que o aceite e cumpra o que nos transmitiu na última reunião, além do mais para nós o compromisso e transparência com os nossos sócios não é algo indiferente.
Posicionamento do S.TO.P. em relação ao protocolo negocial para a revisão do ECD apresentado pelo MECI (votada por unanimidade em reunião de sócios)
Como é público, o S.TO.P. tem defendido não só mais democracia nas lutas mas também que seja quem trabalha nas escolas a sufragar, democraticamente, a assinatura de acordos/memorandos importantes com o Ministério da Educação (ME). Essa falta de democracia foi paradigmática, por exemplo, no acordo assinado entre os principais sindicatos de professores e o ME, em 2010, com profundas consequências para milhares de docentes que se refletem ainda hoje (estrangulamento da carreira docente nos 5.º e 7.º escalões). No entanto, nas últimas décadas, não tem faltado apenas democracia mas também transparência, nomeadamente do que se passa nas reuniões entre sindicatos e o ME, bem como falta de transparência nos acordos assinados “nas costas” de quem trabalha nas escolas. Se dúvidas houvesse, o facto de muitos professores só terem tido conhecimento, pelo S.TO.P., do conteúdo desse acordo lesivo de 2010 (quando o S.TO.P. ainda não existia) é revelador da falta de transparência que existia em todos estes processos negociais antes do S.TO.P. surgir.
Consequentemente, mais do que defender a mesa única, que no passado não garantiu qualquer democracia e transparência, defendemos que deveria haver, à semelhança do que acontece com o “Canal Parlamento”, a transmissão online das reuniões negociais entre sindicatos e o ME. Infelizmente, também nesta questão, o S.TO.P. foi o único sindicato a defender que quem trabalha nas escolas pudesse, de facto, ver a construção e a eventual assinatura de acordos com consequências profundas para a sua vida profissional.
Relativamente à última proposta de Protocolo Negocial (PN) do MECI, este recuou no que para nós seria inconcebível e, que estava na sua primeira proposta, que seria manter com total secretismo o conteúdo das reuniões e dos próprios eventuais acordos assinados entre sindicatos e o MECI. No que respeita aos temas em discussão no âmbito da revisão do ECD, além das questões propostas pelo próprio MECI, o S.TO.P. mantém a posição, que temos insistido nas últimas reuniões, de que esta revisão do ECD deve ser uma oportunidade para fazer alterações globais significativas a favor dos professores, ao contrário do que defende o MECI de apenas fazer alterações superficiais/cirúrgicas. Por isso, por exemplo, consideramos que é fundamental resolver a injustiça da não contabilização de todo o tempo de serviço trabalhado (que levou a injustas ultrapassagens) ou a falta de equidade dos colegas em monodocência.
Estas e outras importantes questões continuarão a ser levadas pelo S.TO.P. para as reuniões com o MECI no entanto, como ficou evidente no ano letivo 2022/2023, o MECI só irá corrigir injustiças se os próprios lesados se começarem a mobilizar e a pressionar o próprio MECI. Consideramos que poderia existir um tempo limite para o fecho desta negociação em torno da revisão do ECD, no entanto, se também defendemos incluir outros temas importantes, compreendemos que fechar uma data, arbitrariamente, seria na prática excluir a possibilidade de integrar outros temas (como o próprio MECI assume no PN). Como nesta proposta final de PN o MECI não exclui esta possibilidade, parece-nos que o S.TO.P. poderá assinar este PN, mantendo o alerta a todos os colegas de que o MECI só cederá em algo significativo se houver algum tipo de mobilização/pressão/luta, com a mesma intensidade, por parte de quem está nas escolas.
Para além das propostas já feitas durante a reunião do protocolo negocial, o S.TO.P. irá propor que sejam ainda incluídos no protocolo o seguinte:
- Mais dois temas a discutir e negociar: Medicina no trabalho, Acidentes de Trabalho, CGA e participação docente na gestão democrática escolar.
- Antecipar a discussão da matéria relacionada com a Avaliação de Desempenho Docente
- Mesa única, pelo menos, nas reuniões onde se fecha algum tema em negociação e, se coloca, a possibilidade de acordo.
Em todos os casos, o S.TO.P. irá juntar uma adenda ao protocolo, onde incluirá os pontos acima referidos, caso não sejam incorporados ao PN pelo MECI.
ADENDA DO S.TO.P. AO PROTOCOLO NEGOCIAL
1. Para além da garantia de possibilidade de divulgação das atas e acordos durante esta negociação, o S.TO.P. considera que a transparência e credibilidade seriam, efetivamente, asseguradas com a transmissão pública das reuniões, o que não foi aceite pelo MECI.
2. O S.TO.P. solicitou que os documentos/propostas a analisar em cada reunião sejam enviados com 7 dias de antecedência, porém o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, afirmou que essa antecedência poderia não ser possível, mas que essa seria a metodologia de trabalho aplicada, comprometendo-se a enviar previamente os documentos sobre cada um dos temas.
3. O S.TO.P. solicitou a introdução de um articulado em que, pelo menos, nas reuniões onde se fecha algum tema em negociação e se coloca a possibilidade de acordo, sejam realizadas em regime de Mesa Única com todas as estruturas sindicais. O MECI não se comprometeu com uma posição sobre esta metodologia.
4. Entre outros temas que o S.TO.P. quer ver discutidos no âmbito desta negociação e em auscultação com os seus associados, desde logo, referiram-se os seguintes:
a) equidade para os docentes em monodocência, o Ministro afirmou que essa proposta fica em ata e anexa ao protocolo, comprometendo-se a discutir a mesma;
b) compensação sobre a recuperação do tempo de serviço para os colegas reformados, em vias de se reformar e os que se encontram nos 9° e 10° escalões;
c) reposicionamento total dos docentes através do seu tempo de serviço (corrigindo, por exemplo, as ultrapassagens ocorridas pelas reestruturação das carreiras no passado);
d) funções em Componente Letiva\Não Letiva;
e) Medicina no Trabalho, Acidentes de Trabalho e Caixa Geral de Aposentações.
Sobre os temas das alíneas b) e c) o Ministro não se comprometeu com a sua negociação.
O S.TO.P. propôs ainda antecipar a discussão sobre a Avaliação de Desempenho Docente na hierarquia definida no artigo 2 do protocolo, o MECI não se comprometeu com esta possibilidade.
4. Ainda sobre os temas de início da negociação apresentados neste protocolo, surgem grandes dúvidas sobre o conteúdo do tema “Revisão da carreira docente não revista”, que não aceitaremos que possa ser usado para eliminar a carreira especial docente ou para limitar uma negociação profunda do escalonamento da carreira docente de forma a torná-la atrativa, justa e valorizada.
5. Nenhuma disposição neste protocolo pode sobrepor-se às disposições legais da negociação coletiva em vigor nem aos direitos legais e constitucionais das associações sindicais.