Nota Informativa da DGAE: Apoio extraordinário à deslocação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação, por meio da Direção-Geral da Administração Escolar, emitiu uma Nota Informativa sobre o procedimento para requerer o apoio extraordinário à deslocação.

A aplicação para requerer o apoio estará disponível no SIGRHE, a partir de dia 2 de outubro de 2024.

Este apoio foi definido no Decreto-Lei n.º 57-A/2024 e permite solicitar apoio à deslocação, apenas, para os colegas deslocados nas escolas classificadas como carenciadas, que encontra nesta lista que foi publicada no Despacho n.º 10971-B/2024.

Resumindo

Destinatários:
▪ Todos os docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas, independentemente do grupo de recrutamento em que estão colocados
▪ O domicílio fiscal está a uma distância igual ou superior a 70 km do estabelecimento
de educação ou de ensino onde exercem funções. As distâncias são contadas, por estrada,
considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o
estabelecimento de educação ou de ensino

Montante do apoio (valores sujeitos a descontos de IRS):
▪ Deslocado entre 70km a 200km – 150€
▪ Deslocado entre mais de 200km a 300km – 300€
▪ Deslocado a mais de 300km – 450€

Veja aqui a Nota Informativa da DGAE de 27 de setembro de 2024

O S.TO.P. nas reuniões com o MECI e publicamente demonstrou a injustiça e posicionou-se pela atribuição deste apoio a todos os colegas deslocados e não apenas aos que se encontrem nas “escolas carenciadas”, leia aqui o nosso posicionamento que foi entregue ao MECI.

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