No dia 8 de março, junta-te à coluna do S.TO.P. na Manifestação do Dia Internacional da Mulher, em Lisboa!

Como tem sido habitual nos últimos anos, o S.TO.P. volta a marcar presença no Dia Internacional da Mulher (8 de março), com uma coluna na Manifestação do dia 8 de março de 2025, que começará às 15h, no Marquês de Pombal.

Estaremos presentes com uma faixa do S.TO.P. na manifestação convocada por várias organizações para o 8 de março, às 15h, em Lisboa (com partida do Marquês de Pombal), que se junta a outras milhares de manifestações no mesmo dia, por todo o mundo.

Além de uma questão elementar de direitos humanos, a maioria dos Profissionais da Educação é mulher e por isso não podemos mesmo ficar indiferentes face às inúmeras discriminações que continuam.

Consequentemente, queremos dar destaque a questões elementares de equidade de género, como por exemplo, contra a injustiça gritante, em pleno século XXI, de Profissionais da Educação serem prejudicadas na sua avaliação/progressão, simplesmente, por terem sido mães. 

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Para assinalar este dia, o S.TO.P. volta à rua em solidariedade com todos os que defendem:

  1. A garantia do Princípio da Igualdade entre mulheres e homens, tanto no recrutamento como na progressão na carreira de Todos os Profissionais da Educação (artigos 25º, 30º, 31º e 35º-A do Código de Trabalho (CT)). É inadmissível que Profissionais da Educação (docentes ou não docentes), sejam impedidas de progredir na carreira por terem estado de baixa por gravidez de risco ou em licença de parentalidade; 
  2. O direito ao horário flexível de trabalho (artigos 56º do CT e 111º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)), sem quaisquer constrangimentos e no imediato, para que se possibilite em particular a todas as mulheres que trabalham na função pública uma melhor gestão da dupla jornada de trabalho, bem como da sua condição de cuidadoras de ascendentes e descendentes; 
  3. O cumprimento da legislação na aplicação da dispensa para amamentação ou aleitação das mães Profissionais da Educação, de forma a que sejam estas, a escolher as horas para amamentação dos seus filhos, tal como previsto no artigo 48º do CT. Infelizmente, é prática comum serem as escolas a decidir quais as horas/turmas a serem “retiradas do horário” para dispensa de amamentação em detrimento dos direitos das crianças, tantas vezes apregoados pelos nossos governantes, mas tratando-se de filhos de Profissionais da Educação, os mesmos direitos são frequentemente esquecidos; 
  4. A clarificação das múltiplas funções dos Assistentes Operacionais (AO), para que se garanta a igualdade entre mulheres e homens, no que respeita à natureza do serviço atribuído e aos horários de trabalho, com a respetiva elaboração e afixação de mapas de pessoal (artigo 216º do CT e artigos 29º e 326º da LGTFP); 
  1. A socialização do trabalho doméstico através da criação de uma rede nacional de cantinas, creches e serviços de limpeza públicos e gratuitos. A OCDE estima que as mulheres em Portugal trabalham, em média, 1,5 a 2 horas a mais por dia do que os homens, quando se considera o trabalho remunerado e não remunerado. Acresce que persiste a disparidade salarial, isto é, a diferença entre a média dos rendimentos brutos, por hora, entre homens e mulheres.
  2. Uma educação verdadeiramente inclusiva, que capacite alunos e Profissionais da Educação para o combate coletivo a todo o tipo de discriminação e violência; 
  3. Ainda mais investimento em casas de abrigo públicas, com acompanhamento psicológico e apoio na procura de emprego, para mulheres e crianças vítimas de violência;
  4. Uma campanha de denúncia do assédio sexual nas escolas, em especial, associado a abusos de poder,  havendo uma proteção real às vítimas e denunciantes.  

No dia 8 de março, junta-te à coluna do S.TO.P. na Manifestação do Dia Internacional da Mulher!

JUNTOS SOMOS + FORTES!

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