Há já alguns anos que as Notas Informativas (NI) do IGeFE, relativas à atualização do Processamento de Remunerações, enviadas no início de cada ano civil aos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, têm veiculado informações incorretas e ilegais sobre o cálculo do valor da hora letiva extraordinária, levando as escolas a pagar apenas cerca de 66% do valor devido.
Desde janeiro de 2024 que o S.TO.P., praticamente sozinho, tem vindo a denunciar esta situação e a exigir a sua pronta resolução ao IGeFE, tendo enviado a este um ofício exigindo a correção desta informação. Não tendo obtido resposta positiva, o S.TO.P. interpôs uma ação judicial contra o IGeFE e o MECI, em julho de 2025.
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Nos últimos dias, houve conhecimento que os acordos propostos aos professores, a quem foram atribuídas horas extraordinárias este ano letivo, contemplam a informação de que o cálculo do valor da hora extraordinária será feito pelas 22h letivas e não pelas 35h, tal como o S.TO.P. sempre tem defendido.
Ou seja, os docentes têm sido pagos abaixo do que determina a lei.
Ontem, em reunião negocial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o S.TO.P. voltou a interpelá-lo e solicitou a confirmação de que haverá orientações a corrigir o processamento do valor das horas extraordinárias nas escolas, o que anuiu confirmando essa alteração, não tendo, no entanto, clarificado se tomarão a iniciativa de pagamento dos retroativos relativos à diferença de valor não paga nos anos anteriores.
Nesse sentido, aguarda-se que a informação das NI n.º 1/IGeFE/2023, n.º 2/IGeFE/2024 e n.º 04/IGeFE/2025 seja corrigida, conforme o artigo 83º do Estatuto da Carreira Docente, a palavra do Ministro e o previsto no acordo proposto aos professores a quem foram distribuídas horas extraordinárias, tal e qual, a ação judicial administrativa que o S.TO.P. interpôs assim exige.
Não será difícil intuir que o MECI percebeu que a ação judicial do S.TO.P. seria, obviamente, deferida pelos tribunais, tal era a clareza do que está na lei.
Será que mais uma vitória tenha levado à irritação e à atitude autoritária do Ministro da Educação para com o S.TO.P. na última reunião negocial retirando-nos a palavra?
Para além desta correção, o S.TO.P. apoiará os seus atuais e futuros sócios na persecução de retroativos, sendo necessário ter-se os comprovativos das horas extraordinárias letivas (e seu pagamento) realizadas nos últimos anos.






