Nos dias 26 de fevereiro e 3 de março de 2025, decorreram as últimas reuniões negociais com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre a Mobilidade por Doença (MpD). No passado dia 10 de março, o governo aprovou em Conselho de Ministros as alterações ao diploma, estando agora à espera da promulgação do Presidente da República e, posterior, publicação em Diário da República.
Nestas reuniões, o MECI não aceitou aquelas que são as principais reivindicações dos docentes e manteve a essência do acesso à MpD por concurso, produzindo as seguintes (pequenas) alterações:
- aos docentes com incapacidade para funções docentes não se lhe aplica a capacidade por acolhimento (este ano foi colocado 1 (um!) docente nestas condições para 2 (dois) pedidos aceites e de 6 pedidos gerais);
- 10% de capacidade total de acolhimento do AE/EnA, sem divisão por grupos de recrutamento (ainda que não se restrinja a percentagem por grupo de recrutamento, restringe-se a percentagem global da capacidade de acolhimento que, anteriormente, poderia ser superior a 10%);
- os docentes com capacidade para funções letivas ocuparão vagas das escolas (ou seja, as vagas não serão independentes dos restantes concursos);
- só se poderá pedir mobilidade por doença para lá de 15 km por estrada da atual escola de provimento (uma redução de 5 km e sendo a contagem feita por estrada);
- mantém-se os 50 km, contudo agora são contabilizados por estrada, num raio à volta da escola, na área da residência ou do local de prestação dos cuidados de saúde, para onde se pode pedir mobilidade;
- retirada a possibilidade de mobilidade por ascendentes afins que vivam no mesmo domicílio fiscal, ou seja, mantiveram a mobilidade para acompanhar os pais, mas retiraram para quem tem tios, sogros, ou outros com necessidade de ser acompanhados por razões de doença incapacitante (estamos a falar de quase um terço de colegas colocados , +/- 1000 de 3500 colocados em MpD, por estas razões);
- o atestado multiusos poderá ser passado pelos centros de saúde (não sabemos como isto será possível de se operacionalizar, nem o governo garantiu que o conseguirá, e desaparece a possibilidade de apresentação de relatório médico, o que poderá ser altamente restritivo).
- por fim, a mobilidade poderá ser renovada por dois anos, se se mantiverem as mesmas condições de cumprimento dos requisitos e os colegas poderão requerer MpD, durante o ano letivo, se houver agravamento da sua condição de saúde, mesmo que não tenham sido colocados no concurso inicial.
Globalmente, estas alterações restringem o acesso à MpD, as limitações por quilómetros mantêm-se, mesmo que as distâncias sejam agora contadas por estrada, além de que a medida de facilitar o acesso aos atestados multiusos através dos centros de saúde não está assegurada e ficamos sem a possibilidade de usar o relatório médico, no caso de ausência daquele.
Também não está assegurado (apenas foram feitas promessas de melhor informação às escolas) que as Juntas Médicas devem determinar a doença constante na lista e validar a atribuição de mobilidade ao docente, enquanto que, após colocação, a Medicina do Trabalho deve definir quais as funções que o docente estará apto a exercer na escola.
Ou seja, a MpD continua sem ser um direito efetivamente consagrado, mantêm-se a forma de concurso, as colocações por MpD que ocuparão vagas de necessidades permanentes das escolas, uma antiquada lista de doenças incapacitantes, limites de acesso através de raios de quilómetros, como se limita cuidar certos ascendentes a nosso cargo em relação ao diploma anterior.
Finalmente, o governo decide aprovar este diploma sem deixar que os docentes manifestem a sua posição final sobre a sua proposta, aprovando-a em Conselho de Ministros, numa atitude pouco democrática.
O S.TO.P. continuará a bater-se pela efetivação do direito à Mobilidade por Doença.
Descarregue, clicando na hiperligação seguinte, o rascunho com as alterações ao diploma da MpD que o governo apresentou na última reunião:
Veja aqui a análise que o S.TO.P. apresentou ao MECI sobre as propostas deste e as nossas próprias propostas: