A\c das direções de informação da TVI e da CNN Portugal
Exmos. Senhores Diretores,
O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (S.TO.P.), na qualidade de representante e defensor dos direitos, dignidade e bom nome da classe docente em Portugal, vem por este meio exercer formalmente o direito de resposta e retificação, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), e em conformidade com os artigos 37.º e 38.º da Constituição da República Portuguesa.
A presente missiva tem origem nas declarações proferidas pelo jornalista e comentador Miguel Sousa Tavares, no espaço de comentário “5A Coluna” no programa Jornal Nacional da TVI, no dia 11 de Dezembro de 2025, pelas 20h35, as quais foram também amplamente divulgadas na página da CNN Portugal, assim como na rede social do Facebook.
O referido comentador afirmou, perante a vasta audiência da vossa estação:
“Os professores, que adoram fazer greves antes do fim de semana, continuam amanhã para terem quatro dias de fim de semana”.
Tal afirmação é falsa, injuriosa e gravemente lesiva da honra e consideração de uma classe profissional que enfrenta condições de trabalho precárias e uma desvalorização social crescente.
Os factos que fundamentam esta resposta são os seguintes:
- Inveracidade da Greve Docente: Conforme é do conhecimento público e factual, não havia qualquer greve convocada pelo S.TO.P. ou por qualquer outro sindicato que abrangesse a classe docente para o dia seguinte (12 de Dezembro de 2025).
- Contexto da Greve Existente: A única paralisação agendada para essa data foi a greve convocada por um sindicato, que abrange uma parte dos trabalhadores da Administração Pública, mas não os professores.
- Preconceito e Dano Reputacional: A imputação de que os professores “adoram fazer greves antes do fim de semana” e que o fazem para “terem quatro dias de fim de semana” é uma generalização abusiva, que sugere indolência, oportunismo e falta de profissionalismo. Num contexto de escassez de professores e de um elevado número de aposentações, tais comentários contribuem para o descrédito público da profissão, prejudicando ainda mais a atratividade da carreira.
As referências feitas pelo vosso comentador, ainda que por equívoco (o que não minimiza o dano), afetam diretamente a reputação, o bom nome e a imagem dos Profissionais de Educação, justificando plenamente o direito de retificação e resposta.
Exigimos, assim, a publicação integral e gratuita do presente texto de resposta.
A publicação deverá ocorrer no prazo máximo de 7 dias após a receção desta carta, com dimensão, destaque, publicidade e periodicidade idênticos aos do comentário original (preferencialmente, no mesmo programa e horário, ou num espaço noticioso de relevo equivalente), conforme estipulado no Artigo 26.º da Lei de Imprensa.
Reiteramos a necessidade de um jornalismo e comentário responsável, isento de preconceitos e baseado em factos verificados, sob pena de aprofundar o fosso de desrespeito para com os profissionais que educam o futuro do nosso país.
Lisboa, 13 de dezembro de 2025
A direção do S.TO.P.
Abaixo segue um texto para que os professores possam exigir o seu direito de resposta, enviando a nossa carta em anexo.
Adesão ao Direito de Resposta do S.TO.P.
Ao cuidado das Direções de Informação da TVI e CNN Portugal
Assunto: Adesão e Encaminhamento do Exercício do Direito de Resposta e Retificação do S.TO.P. (Anexo).
Exmos. Senhores Diretores,
Eu, abaixo assinado, [Seu Nome Completo], portador do Cartão de Cidadão n.º [Seu CC/BI], na qualidade de professor e cidadão, venho por este meio manifestar a minha total adesão e solidariedade para com o Exercício do Direito de Resposta e Retificação formalmente exigido pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (S.TO.P.).
As declarações proferidas pelo vosso comentador Miguel Sousa Tavares no dia 11 de Dezembro de 2025 lesaram gravemente a minha honra e a de toda a classe docente. Ao remeter a carta sindical que segue em anexo, sublinho que as ofensas descritas são sentidas a título individual por cada profissional de educação.
Anexo à presente nota a carta oficial do S.TO.P., que contém todos os detalhes legais, factuais e a exigência de publicação da resposta.
Solicito que V. Exas. considerem a data de receção da comunicação do S.TO.P como o início da contagem do prazo legal de 7 dias para a publicação da resposta, conforme estipulado na Lei de Imprensa.
Com os melhores cumprimentos,
[Local, Data]
Anexo:
O Remetente,
[Seu Nome Completo]
Endereços de email da TVI e CNN:
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