Foi publicado em Diário da República o Aviso de Abertura para os concursos de docentes para o ano 2024/2025.
A aceitação obrigatória das colocações tem de ser feita até quinta-feira, dia 19 de julho.
As listas definitivas foram lançadas as 11 de julho de 2024, consulte aqui.
A oposição aos concursos decorreu de 10 a 16 de abril de 2024.
DOCUMENTOS
Aviso n.º 6468-A/2024/2: Diário da República | PDF
Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:
– Decreto-Lei n.º 139-A/90 – ECD, Estatuto da Carreira Docente: Diário da República;
– Decreto-Lei n.º 32-A/2023: Diário da República | PDF – Regime de gestão e recrutamento docente;
– Portaria n.º 110-A/2024/1, vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica
– Decreto-Lei n.º 27/2006, sobre grupos de recrutamento e habilitações profissionais;
– Decreto-Lei n.º 16/2018, sobre o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa;
– Decreto-Lei n.º 70/2013, regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa catótica (EMRC);
– Decreto-Lei n.º 176/2014, introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento;
– Decreto-Lei n.º 88/2019, regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
– Decreto-Lei n.º 79/2014, regime jurídico da habilitação profissional para a docência;
– Portaria n.º 212/2009, requisitos para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial;
– Despacho n.º 6809/2014, habilitações profissionais para a docência para EMRC;
– Portaria n.º 197/2017, qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário;
– Portaria n.º 156-B/2013, extinção dos quadros de zona pedagógica existentes, criando novos quadros;
– Portaria n.º 345/2023, redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica;