Perguntas e Respostas
Medicina do Trabalho nas escolas
1. O que é a Medicina do Trabalho?
A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que visa promover a segurança e saúde no trabalho .
2. Para que serve a Medicina do Trabalho?
Serve para avaliar as condições de trabalho no local onde o trabalhador exerce a sua atividade.
3. A quem se destina?
Destina-se a TODOS os trabalhadores.
4. Qual a tipologia das consultas de Medicina do Trabalho?
As consultas de Medicina do Trabalho constituem-se em diferentes tipologias, tais como as consultas de admissão, consultas regulares, consultas para revisão da ficha de aptidão médica, entre outras.
5. Quais as situações em que é obrigatório ocorrer a consulta de Medicina do Trabalho?
A realização de consultas de Medicina do Trabalho são obrigatoriamente necessárias quando há:
- deliberação nesse sentido por parte da junta médica da ADSE (trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente);
- declaração/atestado médico por parte de médico do Serviço Nacional de Saúde (trabalhadores abrangidos pela Segurança Social);
- declaração/atestado emitido por parte do médico/médico de família, onde se ateste a necessidade de intervenção da Medicina do Trabalho (trabalhadores de ambos os regimes);
- após baixa prolongada, sem junta médica [ausência superior a 30 dias (consecutivos), entre 31 e 59 dias, por atestado/baixa médica ou devido a acidente de trabalho];
- revisão da ficha de aptidão médica (por caducidade; por alteração do estado de saúde do trabalhador);
- avaliação no momento de apresentação, dos docentes em Mobilidade por Doença (do próprio) ou com Atestado de Multiusos.
6. Quais os procedimentos para ser consultado em Medicina do Trabalho?
Compete aos diretores/presidentes da CAP promover a realização das consultas de Medicina do Trabalho. Caso o trabalhador necessitar de usufruir de uma consulta desta tipologia, deve solicitar por escrito ao diretor/presidente da CAP, que proceda em conformidade.
7. É necessário ir a Junta Médica antes de ir à consulta de Medicina do Trabalho?
Não. A realização de consultas de Medicina do Trabalho são obrigatórias para todos os trabalhadores e não dependem da realização prévia de Junta Médica.
8. A consulta tem algum custo para o trabalhador?
Não. O Agrupamento de Escolas/ Escola não Agrupada é responsável pelo pagamento das consultas de Medicina do Trabalho
9. A consulta pode realizar-se enquanto o trabalhador se encontra de baixa/ atestado médico?
Não.
10. O que é a Ficha de Aptidão para o Trabalho?
A Ficha de Aptidão determina as capacidades do trabalhador para o desempenho das suas funções especificando as suas restrições / limitações / adaptações às condições de trabalho.
11. É obrigatório o cumprimento da Ficha de Aptidão?
Sim, a Ficha de Aptidão tem de ser cumprida pelo diretor e pelo trabalhador, e as recomendações nela inscritas devem ser implementadas de forma imediata, reajustando o horário e tarefas atribuídas.
Fontes: Nota Informativa n.º 4/IGEFE/2024, Nota Informativa n.º 23/2025, Código do Trabalho, Lei n.º 95/2019, Lei n.º 102/2009
Panfleto do S.TO.P. com perguntas e respostas frequentes: