GREVE A TODO O TRABALHO ASSOCIADO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
A grande maioria dos docentes considera que este modelo de ADD é injusto, pouco coerente e transparente, devido ao sistema de atribuição de quotas que inviabiliza a transparência e a justiça do processo, gerando sentimentos de instabilidade e rivalidade entre o corpo docente. Perdeu-se o ambiente de cooperação entre pares, dado que tudo reverte para a avaliação, gerando desconforto devido à existência de quotas, o que potencia desigualdades, injustiças, favoritismo e compadrios.
Cartaz Greve à ADD – Imagem PNG | PDF
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE GREVE À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
Quem pode fazer greve à ADD?
Todo e qualquer colega docente ou trabalhador em funções docentes que tenha trabalho associado à Avaliação de Desempenho Docente (seja com serviço de avaliador interno, avaliador externo, trabalho da e na SADD ou reuniões convocadas em específico para o efeito, etc, etc).
Podem colegas em greve ser substituídos?
Não, sob nenhuma forma.
Temos que informar que estamos em greve?
Não, contudo, devido à especificidade de ser uma greve a um serviço que, de forma geral, é suplementar ao serviço regular, recomendamos que informemos a escola através da direção para que saibam que estamos em greve.
Há lugar a desconto no vencimento?
NÃO, caso seja trabalho fora do nosso horário de trabalho, por configurar trabalho extraordinário.
SIM, caso seja trabalho acomodado na nossa componente não letiva (CNL) de até 150 minutos e tenhamos sido dispensados do cumprimento do serviço habitual da CNL.