Informações e esclarecimentos sobre greve às Provas de Aferição

Exigimos justiça e respeito por quem trabalha nas Escolas!

O MECI deverá desde já mostrar, com atos, que está disposto a corrigir as várias injustiças.

GREVE A TODO O TRABALHO ASSOCIADO ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO

A aplicação das provas de aferição, principalmente em formato digital, não permite acompanhar o desenvolvimento do currículo nas diferentes áreas e não fornece informações detalhadas sobre o desempenho dos alunos, nem à escola, nem aos professores e, muito menos, aos encarregados de educação. Não há qualquer equidade no tratamento dos dados apresentados nos relatórios finais, já que não são tidas em conta as diferentes realidades vivenciadas nas escolas/regiões.

Cartaz Greve às Provas de Aferição – Imagem PNG | PDF

Pré-avisos de greve às Provas de Aferição

MINUTAS

Parecer do departamento jurídico sobre substituição de grevistas e retribuição sobre a greve a todo trabalho associado às provas de aferição.


ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO

Quem pode fazer greve às provas de aferição?

Todo e qualquer colega docente ou trabalhador em funções docentes que tenha trabalho associado às provas de aferição (seja com serviço de coadjuvante, vigilante, aplicador, interlocutor, classificador, secretariado de exames ou reuniões convocadas em específico para o efeito, etc, etc).

Podem colegas em greve ser substituídos?

Não, sob nenhuma forma. Nem mesmo pelos colegas convocados como suplentes.

As Provas de Aferição não se podem realizar quando…

Não haja vigilantes, ou coadjuvante, ou classificadores, ou aplicadores, ou secretariado de exames, durante o tempo em que se realiza.

Temos que informar que estamos em greve?

Não, contudo, devido à especificidade de ser uma greve a um serviço que, de forma geral, é suplementar ao serviço regular, recomendamos que informem a escola, direção e/ou secretariado de exames – até uns poucos minutos antes – para que saibam que estamos em greve e que não podemos ser substituídos.

Clique aqui para obter a minuta para informar que estamos em greve.

Em que situações há lugar a desconto no vencimento por greve às provas de aferição?

Nos casos em que o docente é, em simultâneo, o professor da turma, da mesma disciplina/ano e estaria em aula à mesma hora em que realiza a prova de aferição e a prova de aferição for realizada.

Se a prova de aferição não for realizada, deve-se cumprir o horário normal e/ou mostrar-se disponível para trabalhar, não havendo lugar a desconto no vencimento.

Então, se tivermos à mesma hora no nosso horário outra função (componente letiva ou não letiva), o colega que faz greve deve cumprir essa função? 

SIM. Devemos cumprir o nosso horário, com as mesmas turmas e nas mesmas escolas. Se os alunos tiverem sido enviados para casa cumprimos igualmente, a responsabilidade é de quem deu essa ordem. Caso a direção ordene o contrário deve ser-lhe pedida que coloque essa ordem por escrito. 

No caso de componente letiva, devemos sumariar normalmente ou se não tivermos alunos algo como “Estive disponível e cumpri o meu horário. Os alunos não compareceram por estarem em prova de aferição ou ausentes em casa por dispensa que me é alheia.

No caso de componente não letiva, devemos sumariar normalmente.

Há lugar a desconto no vencimento no caso de podermos cumprir a função inicial?

NÃO. Porque continuamos a cumprir o nosso horário. 

No caso do serviço às provas de aferição estar convocado para fora das horas do nosso horário ou para o horário da nossa componente não letiva individual, e fizermos greve, há lugar a desconto no vencimento?

NÃO.  Tal serviço tem de ser considerado como trabalho extraordinário, contabilizado e pago como tal. Nada tem a ver com a retribuição mensal devida pelo trabalho normal dos trabalhadores docentes, que continua a ser devida como habitualmente.

São permitidas tentativas ou atos de mudanças de horário e/ou serviço, de convocatórias indiscriminadas sem serviço atribuído ou outros da mesma natureza por parte das direções?

NÃO.  Tal conduta são procedimentos anti-greve, antidemocráticos, legal e constitucionalmente proibidos.

Consulte na hiperligação abaixo o Guia para a Realização de Provas de Aferição 2024

Em especial atender às funções e procedimentos definidos nas páginas 19 a 21.

Guia para a Realização de Provas de Aferição 2024 

Pode ler aqui os esclarecimentos específicos sobre a greve à função de classificador associado às provas de aferição.


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