Os docentes da Escola Portuguesa de Luanda (EPL) reunidos hoje, dia 1 de outubro de 2025, em plenário realizado pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação – S.TO.P. com participação elevadíssima, decidiram por unanimidade convocar uma greve por tempo indeterminado a partir de dia 9 de outubro de 2025.
Consulte aqui os pré-avisos de greve.
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, e do Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, que vieram dar resposta às legítimas reivindicações dos docentes do quadro de escola da Escola Portuguesa de Luanda para o ano letivo 2024/2025, garantindo os apoios à deslocação de professores para que as Escolas Portuguesas no estrangeiro tenham o quadro docente necessário à sua atividade, até ao presente momento e apesar de ter sido recorrentemente reportado e feito alertas à direção da escola e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), tendo os referidos diplomas entrando em vigor a 1 de setembro de 2025, não foram ainda repostos quaisquer valores ou processados os apoios previstos.
Foi transmitido aos docentes da EPL, através da direção da escola, que persistem dúvidas de natureza aplicacional e orçamental que carecem de parecer jurídico e de orientações finais por parte da tutela.
Estas justificações são curtas quando se conhecem os decretos de lei e o despacho desde do início de julho passado, tempo mais que suficiente para acautelar a sua aplicação e orçamento. Quando, por exemplo, na Escola Portuguesa de Cabo Verde já foram processados e pagos os devidos apoios. No entanto, sabemos que também estão a ocorrer entraves na aplicação dos diplomas nas Escolas Portuguesas de Moçambique e Díli.
Neste contexto, é particularmente grave o caso de uma docente, de nacionalidade angolana, colocada em Quadro de Escola no concurso de 2025/2026, ou seja, funcionária do Ministério da Educação do Estado Português, e residente fiscal em Portugal, a quem não foi sequer processado o salário. Alegadas dúvidas sobre o seu enquadramento legal servem apenas de pretexto para negar-lhe direitos, configurando discriminação baseada na nacionalidade, em violação frontal da Constituição e do Estatuto da Carreira Docente.
Exigimos a regularização imediata da situação da colega e um pedido de desculpas por parte dos responsáveis pelo sucedido.
Não aceitaremos que interpretações arbitrárias e práticas discriminatórias xenófobas esvaziem a aplicação da lei.
Não há mais tempo para a definição da vida dos docentes nas EPERP, estamos fartos de insolências ou de dissimulações, quando se legislou pensamos que foi de boa fé, no entanto, prometeu-se o despacho com os montantes dos apoios antes do concurso externo para as EP no estrangeiro, o que só aconteceu depois deste, em seguida, a aplicação foi determinada a 1 de setembro de 2025 mas tenta-se criar estratagemas para não aplicar a lei e, agora, discrimina-se em função da nacionalidade, impondo trabalho gratuito a uma funcionária do quadro.
Assim, exige-se a aplicação imediata dos diplomas acima referidos que já deveria ter ocorrido a 1 de setembro de 2025.
Como é seu apanágio o S.TO.P. continua a democraticamente dar voz, instrumentos, capacidade de decisão e de reivindicação aos profissionais de educação que mostrem vontade de empreender as lutas necessárias para reivindicar os seus direitos.
JUNTOS SOMOS + FORTES






