S.TO.P. junta-se com a sua coluna à manifestação do Dia Internacional da Mulher a 8 de março de 2026

Num momento em que responsáveis políticos assumem publicamente o seu saudosismo por Salazar, torna-se ainda mais urgente afirmar a verdade histórica: a ditadura do Estado Novo institucionalizou a subordinação das mulheres e negou-lhes direitos fundamentais.

Antes da Revolução de Abril, as mulheres eram jurídica e socialmente inferiorizadas, limitadas na sua autonomia profissional, económica e cívica.

A igualdade de direitos não foi uma concessão. Foi uma conquista democrática, construída através de décadas de luta e de resistência.

O que é conquistado tem de ser defendido. Os direitos das mulheres não são irreversíveis. Exigem vigilância democrática permanente, sobretudo num tempo em que se normalizam discursos machistas e misóginos no espaço público e político.

Neste Dia Internacional da Mulher, o S.TO.P. irá sair à rua, uma vez mais, em solidariedade com as mulheres do país e do mundo, em defesa dos seus direitos sociais e humanos, nomeadamente:

  • A garantia do Princípio da Igualdade entre mulheres e homens, seja no recrutamento seja na progressão na carreira de todos os profissionais da educação (artigos 25º, 30º, 31º e 35º-A do Código de Trabalho (CT)), visto que persistem situações de profissionais da educação (docentes e não docentes), impedidas de progredir na carreira, em consequência de baixa por gravidez de risco ou em licença de parentalidade;
  • O direito efetivo ao horário flexível de trabalho (artigos 56º do CT), no imediato e sem qualquer requisito, possibilitando a todas as mulheres trabalhadoras uma melhor gestão da dupla jornada de trabalho, bem como da sua condição de cuidadoras de ascendentes e descendentes; 
  • A defesa e o cumprimento integral da legislação respeitante à dispensa para amamentação ou aleitação das mães, de forma a que sejam estas, a escolher as horas para amamentação dos seus filhos, tal como previsto no artigo 48º do CT. No caso das profissionais de educação, é habitual as escolas decidirem qual o período do horário de trabalho dispensado para amamentação, esquecendo frequentemente a salvaguarda dos direitos das crianças latentes, muito defendidos pelos nossos governantes, mas recorrentemente postos de parte como se comprova na reforma (anti)laboral deste governo; 
  • A clarificação das múltiplas funções dos assistentes operacionais (AO), para que se garanta a igualdade entre mulheres e homens, no que respeita à natureza do serviço atribuído e aos horários de trabalho, com a respetiva elaboração e afixação de mapas de pessoal (artigo 216º do CT e artigos 29º e 326º da LGTFP); 
  • A socialização do trabalho doméstico através da criação de uma rede nacional de cantinas, creches e serviços de limpeza públicos e gratuitos. A OCDE estima que as mulheres em Portugal trabalham, em média, 1,5 a 2 horas a mais por dia do que os homens, quando se considera o trabalho remunerado e não remunerado, persistindo a disparidade salarial (a diferença entre a média dos rendimentos brutos), por hora, entre homens e mulheres.
  • Uma educação verdadeiramente promotora da inclusão, com alunos e profissionais da educação conscientes e bem preparados para o combate coletivo a todo o tipo de discriminação e violência; 
  • Maior investimento em casas de abrigo públicas, para mulheres e crianças vítimas de violência, com acompanhamento de uma equipa multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, entre outros técnicos de saúde e segurança social) para apoiar efetivamente a sua integração social;
  • Uma campanha de denúncia do assédio moral nas escolas, havendo uma proteção real às vítimas e denunciantes. Esta situação é cada vez mais recorrente, hoje em dia, em resultado dos constantes abusos de poder de gestões escolares (anti)democráticas.  

DOMINGO, 8 DE MARÇO DE 2026 – 15H

MARQUÊS DE POMBAL, LISBOA

Junta-te à coluna do S.TO.P.!

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