Posicionamento do S.TO.P. sobre alterações ao ECD propostas pelo MECI no âmbito de Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão

No passado dia 18 de fevereiro, o Ministério da Educação e Ciência apresentou um conjunto de propostas para alterar o Estatuto da Carreira Docente sobre os temas da Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão.

Clicando aqui encontra o resumo dessa reunião e das propostas apresentadas pelo MECI.

As alterações propostas são mais uma machadada nos direitos e garantias dos docentes, como dissemos no resumo acima: se a revisão do ECD serviria para valorizar e reforçar a atratividade e garantias da profissão docente até agora não vislumbramos sequer um rasgo disso. Alguém consegue dizer o contrário? O MECI não consegue porque questionámos-lhe e não foi capaz de responder.

O S.TO.P. fez mais uma vez uma análise exaustiva ao documento apresentado pelo MECI e as graves propostas nele contidas.

Abaixo pode ler o documento de análise, posicionamento e proposta que o S.TO.P. enviou a 25 de fevereiro para o MECI, mas como síntese o S.TO.P. declara:

Sob o argumento de maior clareza, coerência, exigência, qualidade pedagógica e valorização da carreira docente, as propostas apresentadas no âmbito de Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão introduzem alterações que, em termos materiais, fragilizam o enquadramento estatutário da profissão, potenciam a precariedade na classe docente e tambémquestionam o direito constitucional dos nossos alunos ao “ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e êx ito escolar”.

Em concreto:

● Desvaloriza-se a habilitação profissional como requisito estruturante da docência;

● Normaliza-se o recurso a habilitação própria;

● Elimina-se o concurso como forma normal e obrigatória de recrutamento;

● Retira-se a referência expressa à negociação coletiva na regulamentação dos concursos;

● Passa-se de um regime de nomeação para um regime de contrato;

● Excluem-se do articulado os docentes com vínculo temporário;

● Substitui-se o período probatório por período experimental;

● Enfraquece-se a natureza especial da carreira docente.

Desta forma, e no quadro de uma negociação conduzida de boa fé, o S.TO.P. propõe, além das nossas propostas plasmadas neste documento, que se introduza uma cláusula expressa de não regressão dos direitos atualmente consagrados.

Leia todo o posicionamento do S.TO.P.:

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