Na Escola Portuguesa de Díli, docentes decidem greve por tempo indeterminado (30 de outubro) por aplicação efetiva de apoios

Os docentes da Escola Portuguesa de Díli, em Timor-Leste, reunidos dia 22 de outubro de 2025, em plenário realizado com o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação – S.TO.P. e com participação elevadíssima, decidiram por unanimidade convocar uma greve por tempo indeterminado a partir de dia 30 de outubro de 2025.

Consulte aqui os pré-avisos de greve.

Após a vitória obtida para outro grupo de colegas na Escola Portuguesa de Luanda, as manobras burocráticas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação continuam e acentuam-se para não concederem os apoios à totalidade dos docentes que têm direito à mesma, tentando por via de esquemas discriminatórios não aplicar os apoios a determinados grupos de docentes. Primeiro a todos, depois porque os docentes seriam de nacionalidade diferente e, agora, porque os docentes já estariam em mobilidade anteriormente.

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, e do Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, que vieram dar resposta às legítimas reivindicações dos docentes dos quadros de escola das Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), garantiram-se os apoios à deslocação de professores para que as EPE tenham o quadro docente necessário à sua atividade.

Até ao presente momento e apesar de ter sido recorrentemente reportado e feito os alertas às direções da escola e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), tendo os referidos diplomas entrando em vigor a 1 de setembro de 2025, os docentes que entraram no quadro e se deslocaram para as EPE têm visto ser colocados entraves burocráticos à aplicação dos apoios previstos na legislação. Se em algumas EPE ainda não foi transferido o apoio à instalação, no caso da EP de Díli, dá-se, agora, o caso insólito de, após ter sido aplicado o apoio, os docentes serem confrontados com uma ordem da direção da EP de Díli para o devolverem, justificando com a não aplicabilidade mas sem o justificar legalmente, o que não poderia acontecer porque não existe esse fundamento

Estas justificações são curtas quando se conhecem os decretos de lei e o despacho desde do início de julho passado, tempo mais que suficiente para acautelar a sua aplicação e orçamento, e a argumentação de que os colegas estavam em mobilidade estatutária no ano letivo passado não colhe, porque todos os colegas do quadro concorreram ao concurso interno sem qualquer garantia da sua colocação, exatamente por ser um concurso, como tal, foram desinstalados das escolas onde estavam e só se voltaram para lá porque obtiveram essa colocação.

Tendo obtido colocação no quadro de escola da EP de Díli, bem como nas outras EPE, os docentes têm direito a todas as garantias e apoios nos diplomas acima referidos e, também, a obrigação de se manterem 2 anos para manter o subsídio de instalação de acordo com os mesmos diplomas.

Basta de interpretações arbitrárias e práticas burocráticas para tentar esvaziar a aplicação da lei.

Não há mais tempo para a definição da vida dos docentes nas EPE, estamos fartos de insolências ou de dissimulações, quando se legislou pensamos que foi de boa fé, no entanto, prometeu-se o despacho com os montantes dos apoios antes dos concursos interno e externo, o que só aconteceu depois, em seguida, a aplicação foi determinada a 1 de setembro de 2025 e tentam-se criar estratagemas para não aplicar a lei.

Desta forma, exige-se a aplicação imediata dos diplomas acima referidos, na EP de Díli, como em todas as EPE, que já deveriam ter ocorrido a 1 de setembro de 2025, sem discriminações de qualquer índole.

Como é seu apanágio o S.TO.P. continua a democraticamente dar voz, instrumentos, capacidade de decisão e de reivindicação aos profissionais de educação que mostrem vontade de empreender as lutas necessárias para reivindicar os seus direitos.

JUNTOS SOMOS + FORTES

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