MECI continua a retirar direitos e a propor a diluição do estatuto do professor

Na reunião de 18 de fevereiro de 2026, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou propostas de alteração do Estatuto da Carreira Docente (ECD) enquadradas no Tema 2 da negociação relativo a “Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão”.

Mais um tema de negociação, mais uma reunião, mais um documento de propostas e continuamos sem vislumbrar qualquer novo direito ou garantia no ECD, já a retirada de direitos é um facto. Isto é, se a revisão do ECD serviria para valorizar e reforçar a atratividade e garantias da profissão docente até agora não vislumbramos sequer um rasgo disso. Alguém consegue dizer o contrário? O MECI não consegue porque questionámos-lhe e não foi capaz de responder.

A diluição do estatuto do professor continua e pode ser inferida diretamente do documento de propostas, apresentado pelo MECI, que no seu racional diz “(…) reforçando a coerência entre o ECD e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), salvaguardando a natureza especial da carreira docente.”, ou seja, o propósito é equivaler o mais possível o ECD à LTFP, onde os direitos são empurrados para a lei geral e as obrigações para a especificidade.

Desse documento – consultar abaixo – de propostas, mais uma vez, enviado pelo MECI apenas umas horas antes da reunião, podemos destacar:

i) a excecionalidade de vinculação de docentes sem a formação pedagógica (por ora, considerados com “habilitação própria”), passa a ser estatutária, que mesmo sendo referida com natureza temporária, torna este mecanismo com caráter regular podendo levar a uma elevada rotatividade de docentes no sistema de ensino;

ii) o período probatório passaria a período experimental eliminando-se a definição dos critérios de quem acompanha os docentes durante esse período, quais as obrigações do docente que tem de o realizar e as exceções decorrentes de diversas situações na vida dos docentes. Além disso, são retirados dois direitos, o últimos dos quais conquistado recentemente, a saber: poder se realizar o período probatório antes da vinculação e ser dispensado do período probatório após ter se concluído 730 dias de tempo de serviço classificados com “Bom”, mais uma vez adapta-se à LTPF.

iii) a retirada dos professores contratados, independentemente do concurso, do âmbito do ECD – o que, obviamente, abre a porta à contratação temporária sem direitos e sem a formação adequada e, possivelmente, sob direito privado.

iv) novo modelo de avaliação a caminho? Na proposta, sobre o período experimental, aparece a menção a “avaliação de desempenho qualitativa positiva” ou “negativa”, ora não existem no atual modelo de avaliação níveis definidos como positivos ou negativos. Mesmo tendo o Secretário de Estado, Alexandre Homem Cristo, explicitado que não queriam fechar a terminologia porque iremos negociar o modelo de avaliação, o que se pode inferir é que o modelo vai ser alvo de propostas de modificação, será que é aí que entrará o perfil de Docente inserido no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP – Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1) que o MECI propôs no Tema 1?

v) o recrutamento assenta num concurso nacional centralizado mas não refere qual o critério definido para a seleção, será a graduação?

Mais uma vez, o S.TO.P. irá analisar com cuidado e lupa as alterações propostas pelo MECI, da mesma forma exaustiva que o fez para o primeiro tema e irá apresentar o seu posicionamento ao ministério, no entanto, voltaremos a exigir uma cláusula de salvaguarda para que nenhum direito, atualmente existente, possa ser retirado.

Voltamos a reiterar, que sem participação e mobilização dos docentes o novo ECD não irá incorporar nenhum dos anseios que há décadas temos e, pelo contrário, será diluído num magma informe que transformará os docentes numa profissão de acesso genérico e sem a formação necessária, desvalorizando-se o ensino de excelência que a Escola Pública deve providenciar.

Consulte aqui o documento apresentado pelo MECI com propostas de alteração do ECD relativas a “Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão”:

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