Docentes da Escola Portuguesa de Luanda juntam-se aos colegas de Díli e decidem greve por tempo indeterminado (4 de novembro) por aplicação efetiva de apoios

Os docentes da Escola Portuguesa de Luanda, em Angola, reunidos dia 27 de outubro de 2025, em plenário realizado com o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação – S.TO.P. , decidiram por unanimidade convocar uma greve por tempo indeterminado a partir de dia 4 de novembro de 2025.

A indignação continua crescer, depois dos docentes da Escola Portuguesa de Díli terem decidido avançar para a greve (a partir de 31 de outubro) por motivos idênticos, bem como os docentes da Escola Portuguesa de Moçambique terem já apresentado protesto junto da sua direção escola.

Consulte aqui os pré-avisos de greve.

As manobras burocráticas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) continuam e acentuam-se para não conceder os apoios à totalidade dos docentes que têm direito aos mesmos, tentando por via de esquemas discriminatórios não aplicar os apoios a determinados grupos de docentes. Primeiro a ninguém, depois porque os docentes seriam de nacionalidade diferente e, agora, porque os docentes já estariam em mobilidade anteriormente.

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio, e do Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, que vieram dar resposta às legítimas reivindicações dos docentes dos quadros de escola das Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), garantiram-se os apoios à deslocação de professores para que as EPE tenham o quadro docente necessário à sua atividade.

No caso da EP de Luanda, após a vitória obtida para outro grupo de colegas, dá-se, agora, o facto de não ser transferido o subsídio de instalação para os colegas que se encontravam em mobilidade no ano letivo transacto. Mais uma vez, tal como na Escola Portuguesa de Díli, este facto é justificado com a não aplicabilidade mas sem referir qual o enquadramento legal, o que não poderia acontecer porque não existe esse fundamento.

Estas justificações são curtas quando se conhecem os decretos de lei e o despacho desde do início de julho passado, tempo mais que suficiente para acautelar a sua aplicação e orçamento, e a argumentação de que os colegas estavam em mobilidade estatutária no ano letivo passado não colhe, porque todos os colegas do quadro concorreram ao concurso interno sem qualquer garantia da sua colocação, exatamente por ser um concurso, como tal, foram desinstalados das escolas onde estavam e só se voltaram para lá porque obtiveram essa colocação.

Tendo obtido colocação no quadro de escola da EP de Luanda, bem como nas outras EPE, os docentes têm direito a todas as garantias e apoios nos diplomas acima referidos e, também, a obrigação de se manterem 2 anos para manter o subsídio de instalação de acordo com os mesmos diplomas.

Basta de interpretações arbitrárias e práticas burocráticas para tentar esvaziar a aplicação da lei.

Desta forma, exige-se a aplicação imediata dos diplomas acima referidos, na EP de Luanda, como em todas as EPE, que já deveriam ter ocorrido a 1 de setembro de 2025, sem discriminações de qualquer índole. 

Os docentes da EP de Luanda juntam-se aos colegas da EP de Díli e da EP de Moçambique nesta luta pela aplicação dos direitos legislados e exigência de boa fé ao MECI.

Como é seu apanágio o S.TO.P. continua a democraticamente dar voz, instrumentos, capacidade de decisão e de reivindicação aos profissionais de educação que mostrem vontade de empreender as lutas necessárias para reivindicar os seus direitos.

JUNTOS SOMOS + FORTES

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *