PELO DIREITO À CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA) PARA TODOS (docentes, não docentes, Profissionais da Educação mais ou menos recentes). É injusto impedir aos Profissionais da Educação os direitos associados aos descontos pela CGA. As greves dinamizadas pelo S.TO.P. no último ano sempre incluíram esta importante reivindicação nos seus pré-avisos de greve. Além disso, o S.TO.P. continua a dar apoio individual aos seus associados e o nosso Departamento Jurídico está a trabalhar numa ação judicial conjunta (do S.TO.P. em representação dos seus sócios).
PELO FIM DESTE PERÍODO PROBATÓRIO. Depois da aprovação da nova legislação, ainda ficou mais injusto obrigar neste ano letivo milhares de docentes com mais de 2 anos de trabalho (com avaliação mínima de bom) a realizar o período probatório com todas as consequências em ainda mais trabalho para milhares de docentes (avaliados e avaliadores). O S.TO.P. foi o único sindicato que dinamizou uma greve específica contra o Período Probatório durante os últimos meses do ano passado.
LIBERDADE NAS ESCOLAS. No ano em que comemoramos os 50 anos do 25 de abril e da liberdade conquistada, continuam as perseguições a quem ousou exercer o seu direito constitucional à greve.
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