Reiteramos que, como nas anteriores greves dinamizadas pelo S.TO.P., o atual pré-aviso de greve do S.TO.P. para o dia Internacional da Mulher (8 de março) é 100% legal e que:
1. Este pré-aviso de greve foi entregue a todas as entidades competentes com mais do que a antecedência mínima legal requerida;
2. Que todos os Profissionais da Educação (docentes, assistentes operacionais e técnicos, técnicos superiores e especializados, etc) podem aderir a esta greve independentemente de serem (ou não) sindicalizados no S.TO.P.;
3. Todos os Profissionais da Educação podem fazer greve por tempos, por exemplo podem fazer greve só na parte da manhã ou só na parte da tarde;
4. O S.TO.P., bem como muitos outros sindicatos de vários sectores profissionais, que não fazem parte das centrais sindicais ou da plataforma, podem também convocar greves legais.
Mais uma vez lamentamos todos os interesses instalados que tentam através da mentira/calúnia desmobilizar todos os Profissionais da Educação que pretendem aderir a esta greve que também se realiza em vários países da Europa e do mundo. Uma greve de âmbito internacional que reivindica direitos humanos elementares como a garantia do Princípio da Igualdade entre mulheres e homens.
Colegas, pensem pela vossa própria cabeça, como é público o S.TO.P. tem dinamizado muitas greves (por exemplo durante 2023) e tem havido sempre quem nos tenta dividir para reinar mas não foi isso que impediu que muitos milhares de Profissionais da Educação (docentes e não docentes) tenham aderido à greve do S.TO.P. com total legalidade.
Continuamos na luta pelo bem comum e JUNTOS SOMOS + FORTES!