Acerca do despacho do ministro sobre o encerramento de escolas em agosto

No passado dia 18 de abril, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação Fernando Alexandre emitiu um despacho (n.º 1/2024) onde indica que “No presente ano escolar, as escolas, em articulação com as respetivas câmaras municipais, podem suspender as suas atividades pelo período de uma semana, entre os dias 12 e 23 do mês de agosto.”

O S.TO.P. tem recebido queixas de muitos Profissionais da Educação que depois da publicação deste despacho têm sido chamados a alterar as suas férias (que já tinham sido pedidas às entidades competentes e, em muitos casos, já com férias autorizadas) para que, deste modo, as ajustassem, obrigatoriamente, contemplando uma semana de 12 a 23 de agosto.

Isto subverte o que consta no despacho, nomeadamente, quando este refere que: “…cabe ao Governo a adoção de medidas que promovam o bem-estar e a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos profissionais da educação, designadamente estabelecendo a possibilidade de suspensão de todas as atividades a desenvolver pelas escolas pelo período de uma semana durante o mês de agosto, de modo a compensar a intensidade e a exigência das tarefas que os mesmos são chamados a desenvolver no culminar do ano letivo.”

Como o Ministro deu autonomia às Escolas (em articulação com as Câmaras) para aplicar as diretrizes do referido despacho, isto está a permitir grandes injustiças na sua aplicação e a questionar a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos profissionais da educação.

Nesse sentido, o S.TO.P. exigiu que o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, emita com carácter de urgência uma comunicação oficial para as Escolas e Municípios a impedir que o referido despacho de 18 de abril possa de alguma forma implicar alterações das férias já pedidas pelos profissionais da educação.

ARTIGOS RELACIONADOS

Noticias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais